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Patrão pode ver emails dos trabalhadores? Sim, mas só se avisar

05 set, 2017 - 21:33 • Ana Carrilho

O assunto ganhou novo fôlego com a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que inverteu uma deliberação sobre o caso de um trabalhador romeno que foi despedido depois de trocar mensagens com o irmão e a noiva.

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O empregador pode aceder às mensagens privadas de correio electrónico dos seus funcionários enviadas no trabalho e usando os equipamentos e a conta de correio da empresa, mas só se avisar antecipadamente e esclarecer as regras de utilização, proibindo o uso para fins particulares, explica o professor de Direito de Trabalho, Luís Gonçalves da Silva.

Se não o tiver feito e, inclusive, costuma tolerar o uso do email para fins pessoais, “não se pode lembrar, um dia, de controlar as mensagens”, diz o especialista à Renascença.

Estando avisados, os trabalhadores também têm o dever de saber que, se violarem as regras, sofrem as devidas penalizações, que podem ir de uma simples advertência ao despedimento, refere o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Não se fala muito na questão, mas aos tribunais portugueses chegam cada vez mais casos destes.

No entender de Luís Gonçalves da Silva, os tribunais decidem, em regra, segundo duas tendências: “uma mais conservadora, que defende a proibição de acesso dos empregadores às comunicações dos seus funcionários, invocando o direito à privacidade. E uma outra, mais moderada, que admite o acesso, desde que a empresa tenha avisado que faria a monitorização das mensagens e estabelecido regras”.

Tribunal Europeu diz que empresas não podem ler emails sem avisar

O assunto ganhou novo fôlego, esta terça-feira, com a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), que inverteu a decisão tomada em Janeiro do ano passado sobre o caso de um trabalhador romeno que foi despedido depois de trocar mensagens com o irmão e a noiva.

A empresa invocou o facto do seu funcionário ter usado uma conta de correio electrónico destinada a responder às questões dos clientes. Foi despedido e nenhum dos tribunais romenos lhe deu razão. Recorreu para o Tribunal Europeu que lhe deu agora razão, pondo até em causa a competência dos tribunais nacionais.

“Falharam porque não perceberam se o trabalhador tinha sido avisado que as suas comunicações estavam a ser monitorizadas, de não saber a natureza e extensão dessa monitorização ou o grau de intrusão na sua vida privada e correspondência”, refere um comunicado de imprensa.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem conclui que “foi violado o direito ao respeito pela vida privada e familiar, do domicílio e da correspondência”.

Ainda assim o TEDH explica que isto não significa que os empregadores não possam, em qualquer circunstância, controlar as comunicações dos trabalhadores ou despedi-los por usarem a internet para fins privados.

Podem fazê-lo, se o trabalhador foi avisado com antecedência; se esclarecer o grau de extensão da monitorização e intrusão na privacidade do empregado, explicando se está em causa o controlo dos envios ou o conteúdo ou quantas pessoas a este têm acesso.

É assim para todas as profissões? Não

E o que acontece com os jornalistas que trocam mensagens com as suas fontes e devem protegê-las? E os advogados, médicos, que têm que salvaguardar a privacidade dos seus clientes e pacientes?

O professor Luís Gonçalves da Silva considera que há profissões sujeitas a códigos deontológicos e deveres constitucionais que não podem estar sujeitas a estas mesmas regras. E defende que esta é uma questão que merece reflexão e debate.

Comentários
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  • KKK
    06 set, 2017 kospa 16:22
    Rais parta os sapos! Isto que raio de notícia é? Jornaleiros!
  • José Romão
    06 set, 2017 Porto 12:07
    Só mesmo se o funcionário não entender nada de informática..
  • Jose Mendes
    06 set, 2017 Lisboa 01:01
    Segundo a constituição portuguesa não podem aceder a correspondência - art. 34º e 35º, segundo o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, podem, não se forem avisados, pois não pode ser caso a caso, mas exista uma politica de utilização dos sistemas de informação em que esteja bem explicitado que o uso de correio electrónico é só para fins profissionais e pode ser auditada a sua utilização, tem de haver uma equipa de auditoria na organização com as competências deontológicas apropriadas, o que vai ser engraçado essa aplicação com o novo Regulamento Europeu de Dados Pessoais e os DPO's das organizações que estão lá para defender a privacidade!!! Mas isto não é noticia, ou melhor já tem barbas esta decisão já tem quase dois anos!!!!!
  • FIlipe
    06 set, 2017 évora 00:22
    Claro , mais que concluído , avisar antes . Tal como eu filmo ou gravo conversas de terceiros na vida particular , antes aviso : Ouve lá , estou a filmar e a gravar , queres continuar ? Não vá depois preso ... Assim deve ser sempre , parvo é o que utiliza meios de terceiros para uso pessoal , não sabe criar um email seu com a sua password , é porque é leigo .
  • Para refletir...
    05 set, 2017 Almada 22:22
    Alguns ainda não perceberam que vão votar e depois quem manda são os tribunais e não o poder que resultou das eleições. Também não perceberam que nos tribunais há resultados para todos os gostos, o ditado diz "cada cabeça sua sentença". O Tribunal Europeu tomou esta decisão mas outra também era valida, eles têm sempre razão. Seria bom que quem aprova as leis se prenunciasse sobre isto, pois foi também para isso que foram eleitos. Isto indica uma má qualidade da democracia e não querem mudar nada.

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