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Governo pediu relatório à mesma firma de advogados que implementou SIRESP

10 jul, 2017 - 22:22

Linklaters tem a missão de clarificar da cláusula 17, que iliba a empresa SIRESP de falhas na rede de comunicação de emergência em “casos de força maior imprevisíveis e irresistíveis”.

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A firma de advogados que vai analisar o contrato do SIRESP na sequência da tragédia de Pedrógão Grande foi a mesma que, no passado, assessorou a implementação do sistema de comunicações, esclarece o Ministério da Administração Interna (MAI).

O gabinete da ministra Constança Urbano de Sousa explica, em comunicado, que em Abril de 2003 o Governo celebrou com o BPI um contrato de assessoria jurídica-financeira para Implementação do SIRESP e o banco “recorreu, para efeito da componente jurídica da assessoria, aos serviços da sociedade de advogados Linklaters LLP”.

“O BPI assegurou os serviços em causa desde 2003 até à celebração do contrato do SIRESP, celebrado em 2006, contando sempre com a assessoria da referida sociedade de advogados”, refere o MAI.

O Ministério da Administração Interna adianta que, “tendo surgido dúvidas sobre a interpretação de uma cláusula do Contrato SIRESP, decidiu solicitar à referida sociedade de advogados uma análise sobre a mencionada cláusula, que permita ter um quadro mais completo de avaliação da respectiva aplicação”.

“Não foi solicitada à referida sociedade de advogados qualquer outro tipo de parecer”, conclui o comunicado de quatro pontos do MAI.

O Governo pediu à Linklaters um relatório estratégico para, nomeadamente, clarificar da cláusula 17, de “Força Maior”, do contrato do SIRESP, mas podem estar em causa alterações ao contrato que regula as comunicações de emergência, avançou a Renascença.

Essa cláusula, que existe no contrato desde o início, iliba a empresa SIRESP SA de falhas na rede de comunicação de emergência em “casos de força maior imprevisíveis e irresistíveis”, como “actos de guerra ou subversão, hostilidades ou inversão, rebelião, terrorismo ou epidemias, raios, explosões, graves inundações, ciclones, tremores de terra”. Ou seja, aplicando a cláusula ao incêndio de Pedrógão, caso se prove que foi causado por um raio, o SIRESP poderá não ser responsabilizado por falhas no sistema.

Comentários
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  • Os espertos
    11 jul, 2017 Ma 15:31
    Que aqui debitam nem se apercebem do que está em causa!...inteligentes!
  • 11 jul, 2017 Lisboa 08:02
    Comem todos do mesmo tacho!!!!!! voto meu??? sei bem como votava nesta cambada TODA!!!!
  • O Tal
    11 jul, 2017 Por Aí 00:59
    A podridão é total!
  • dino
    11 jul, 2017 faro 00:38
    Fantástico mike! Esta geringonça está sempre a brilhar no escuro.
  • VM
    10 jul, 2017 Setubal 23:34
    Firmas de advogados ou organizações mafiosas??....é uma duvida que me assiste!
  • iFernando
    10 jul, 2017 Porto 23:33
    No fundo são todos amigos.
  • JC
    10 jul, 2017 Charneca da Caparica 23:29
    Querem melhor, assim é meio caminho andado possivelmente até já existe o parecer feito na altura do contrato porque em princípio estava tudo pensado.. ..Agora é só o estado pagar e pronto já está - Arquive-se !!!!
  • Franklin Rooseweltti
    10 jul, 2017 Washington 23:18
    OK ...OK...No poderia ser de outro forma ... No seria correcto ...
  • Filipe
    10 jul, 2017 évora 23:17
    Estão a cada dia que passa a fazer da calamidade um meio para levar uns euros para os bolsos de terceiros que reagem como parasitas colados à desgraça alheia por vacinar . Arranjaram algum escritório de advogados às famílias que perderam de forma a que o ISIS publicava no YouTube a matança a sangue frio de seres humanos ? Jantam juntos , são amigos do passado eu não quero saber , quero é os responsáveis sentados em frente do juiz a explicarem porque deixaram e repito : DEIXARAM as pessoas inocentes serem mortas enquanto outros brincavam a apagar incêndios , e já rápido , já passou tempo demais !

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