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Governo aconselha empresários a pagar PEC a prestações

22 mar, 2017 - 17:17 • Paulo Ribeiro Pinto

Lei ainda não saiu do Parlamento, mas Governo espera que possa ser aplicada ainda em Março. Prazo para pagamento termina no fim do mês.

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O Governo diz que nada pode fazer sobre a nova lei relativa ao Pagamento Especial por Conta (PEC), que continua no Parlamento, e aconselha os empresários a pedir o pagamento do PEC em prestações de forma a que possam ser aplicados os novos valores.

Como a Renascença noticiou na quinta-feira, a nova lei com a redução do PEC ainda não foi publicada em Diário da República. Assim continua. A lei – que foi negociada como compensação pelo aumento do salário mínimo nacional – está no Parlamento, onde foi na segunda-feira para redacção final. Essa redacção final ainda terá de ser publicada no Diário da Assembleia da República antes de ir para promulgação pelo Presidente da República (PR).

Numa resposta enviada à Renascença, o Ministério das Finanças diz que o Governo só pode aplicar a nova lei relativa ao PEC se, e quando, esta for publicada após promulgação do PR, não tendo sido ainda, tanto quanto sabemos, enviada pelo Parlamento ao PR.

Esse envio só deve acontecer no início da próxima semana e, mesmo que o Presidente promulgue rapidamente, como tem acontecido em algumas situações, o fim do prazo para o pagamento aproxima-se.

Ainda assim, de acordo com a mesma resposta das Finanças, o Governo “tem esperança que a lei possa ainda ser publicada a tempo de ser aplicada nos pagamentos de PEC a realizar até 31 de Março” e compromete-se a fazer tudo o que for possível para que a publicação seja rápida, no sentido de a redução do PEC poder ter efeitos ainda no mês de Março.

Por não conseguir garantir que a lei possa de facto ser aplicada ainda em Março, o Governo lembra, então, aos contribuintes “que o PEC pode ser pago em prestações por opção dos contribuintes”, pelo que “a aplicação da nova lei pode ser assegurada através da opção do pagamento em prestações, com o acerto do valor a ser realizado na segunda prestação”.

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