Tempo
|
A+ / A-

Empresários aconselhados a saldarem PEC após publicação de diploma

16 mar, 2017 - 17:52 • Paulo Ribeiro Pinto

O prazo termin no dia 31, mas ainda não foi publicado o diploma que reduz o PEC para as PME. Em declarações à Renascença, Ana Cristina Silva, da Ordem dos Contabilistas Certificados, aconselha os empresários a esperar pela promulgação do diploma.

A+ / A-

Os técnicos oficiais de contas aconselham os empresários a esperarem, até ao final do mês, antes de fazerem o pagamento especial por conta (PEC).

O prazo de liquidação dos impostos decorre até dia 31, mas ainda não foi publicado o diploma que reduz o PEC para as pequenas e médias empresas (PME).

Há empresários que querem liquidar o pagamento especial por conta esperando já a redução de 100 euros prometida pelo Governo, mas o diploma ainda não foi promulgado.

O texto final foi aprovado no passado dia 10 e ainda não seguiu para Belém. A proposta do Governo surgiu depois do chumbo da redução da taxa social única (TSU) para os patrões como contrapartida para o aumento do salário mínimo.

Em declarações à Renascença, Ana Cristina Silva, da Ordem dos Contabilistas Certificados, aconselha os empresários a esperar pela promulgação do diploma.

“Neste momento ainda aconselho a esperar. Para os contribuintes que ainda não fizeram a simulação do valor que têm a pagar de acordo com as regras agora em vigor, antes da possível redução do PEC, aconselho a verificarem o valor que no limite têm a pagar se não houvesse essa redução. E depois aguardar pela publicação do diploma, tendo sempre em consideração que o prazo limite para a entrega do PEC é dia 31 do corrente mês.”

Ana Cristina Silva lembra, contudo, que para beneficiar da redução de 100 euros é preciso cumprir critérios, nomeadamente “o contribuinte ter a sua situação tributária e contributiva regularizada à data da prestação”.

“Os contribuintes que eventualmente tenham situações de impostos por pagar em mora podem avançar esse passo e, querendo usufruir da redução, e tendo condições para tal, podem regularizar a sua situação tributária”, sublinha a consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados.

[notícia actualizada às 21h07]

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+