22 dez, 2016 - 21:39 • Paulo Ribeiro Pinto
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Os condutores da Uber e da Cabify vão ser obrigados a 50 horas de formação e a um certificado de idoneidade. São duas das medidas previstas na proposta de lei aprovada, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros.
De acordo com informações avançadas à Renascença pelo Ministério do Ambiente, há ainda outras obrigações a serem cumpridas pelos condutores destas plataformas electrónicas.
Quem quiser ser condutor da Uber ou da Cabify vai ser obrigado ainda a ter carta de condução com pelo menos três anos, um certificado de motorista para Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados (TVDE), emitido pelo Instituto da Mobilidade e Transportes.
Além disso, diz o Ministério do Ambiente, os motoristas têm de ter carta de condução há pelo menos três anos.
Os carros vão continuar sem identificação, mas terão de ter um símbolo - que pode ser retirado - para permitir a fiscalização.
Haverá ainda lugar ao pagamento de uma taxa administrativa, cujo valor não foi divulgado.
Para poderem operar, e do que já se conhece da proposta do Governo, é fixado um horário máximo de condução que não ultrapassa as seis horas em contínuo e os carros não podem ter mais de sete anos.