07 jul, 2016 - 09:43
Veja também:
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga declarou a suspensão provisória da norma do Ministério da Educação que limitava as matrículas dos alunos à freguesia da escola, na sequência de uma providência cautelar interposta por um estabelecimento com contrato de associação. Assim, os alunos do Colégio de Campos, Vila Nova de Cerveira, vão continuar a frequentar este estabelecimento independentemente do local onde residam.
“Esta decisão aplica-se a um colégio, mas como muitos outros puseram acções, aguardamos em breve mais decisões”, disse à Renascença o director da Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (AEEPC), Rodrigo Queirós e Melo.
O responsável fala numa decisão importante também pela sua fundamentação. “É claramente uma decisão que demonstra que a lei em
Portugal é uma lei de liberdade e que o tratamento dado às escolas com contrato de
associação tem de ser idêntico ao da escola pública. A norma do Ministério é ilegal, na medida em que vem coartar essa
liberdade e criar uma desigualdade”.
Perante a argumentação do colégio, de que o Estado “violou as obrigações contratuais assumidas no contrato celebrado que impõe a gratuitidade e a manutenção do financiamento durante todo o período de vigência do contrato”; que o despacho normativo viola de forma clara “os princípios da liberdade de escolha, igualdade e proporcionalidade”; e que “não há prejuízo para o interesse público, pois a alegada redução de encargos com a educação não tem em conta o acréscimo de despesas na rede publica de escolas e, bem assim, na rede de transporte escolar”, o tribunal decidiu decretar a suspensão da norma, pode ler-se num comunicado da AEEPC.
Rodrigo Queirós e Melo considera que a deliberação do Tribunal de Braga dá razão aos argumentos repetidos há vários meses. “Aquilo que está aqui em causa, em primeiro lugar, é uma questão de legalidade e de cumprimento de contratos. Isto vem reforçar a nossa razão”, sustenta.
Em causa está a pretensão do Governo de querer limitar geograficamente as candidaturas dos alunos. Mas "os pais podem estar sossegados, que os tribunais vão lentamente suspender a norma e demonstrar que os colégios têm razão".
“Tal como está previsto na lei para as escolas públicas estatais, os alunos podem escolher a escola que quiserem, podem matricular-se livremente. As questões da residência ou da localização do trabalho dos pais são apenas critérios de desempate, caso haja mais alunos a procurar determinado estabelecimento de ensino do que as vagas nesse estabelecimento de ensino”, explica.
Em 20 providências, apenas uma foi aceite
O Ministério da Educação confirma a decisão judicial, sublinha que encara “todo o processo com normalidade e tranquilidade”, mas faz as contas a seu favor. “Em mais de 20 providências, apenas uma foi decretada provisoriamente, sendo todos os outros pedidos de decretamento provisório recusados”.
A nota enviada lembra que a deliberação só tem impacto para este processo, “referindo-se tão somente à aplicação do despacho normativo de matrículas e não a abertura de ciclos. Na prática, o único efeito para o caso concreto é permitir que alunos já inseridos em turmas nos anos anteriores naquele colégio continuem o seu percurso no respectivo ciclo independente da sua origem geográfica, situação que o Ministério da Educação já por diversas vezes tinha afirmado que garantiria”.
O Governo decidiu que, a partir do próximo ano lectivo, o Ministério da Educação deixa de financiar novas turmas em colégios privados em zonas onde exista escola pública: perdem o financiamento só as turmas em início de ciclo, ou seja, do 5.º, 7.º e 10.º anos escolares.
Em Maio, o Ministério da Educação divulgou a lista de 40 escolas privadas elegíveis para se candidatarem aos contratos de associação. De fora ficam 39 colégios.
A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) estima que 57% dos colégios com contrato de associação vão encerrar já no próximo ano, levando à transferência de 19 mil alunos para as escolas públicas e ao despedimento de 2.000 pessoas.