18 mar, 2016 - 12:33 • Deco
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Os consumidores que ainda estejam no mercado regulado de energia têm até dia 31 de Dezembro de 2017 para mudar para o mercado liberalizado, escolhendo um comercializador que actue nesse mercado livre.
A primeira coisa a fazer é consultar os comercializadores existentes e contactá-los para obter propostas de fornecimento.
Em segundo lugar, há que comparar as propostas e verificar se existe alguma campanha comercial em vigor. No entanto, caso adira a uma campanha promocional, tem de verificar se existem contrapartidas associadas aos descontos oferecidos, como, por exemplo, pagamento por débito directo, receber factura electrónica e contratar algum produto ou serviço associado, entre outras.
Na comparação de preços, poderá utilizar os simuladores disponibilizados em vários sites, incluindo o da Deco, devendo sempre que possível colocar o consumo real ou o mais aproximado possível.
Escolhida a melhor proposta, é necessário contactar o comercializador para celebrar contrato e proceder à mudança. O novo comercializador tratará de todos os procedimentos necessários, inclusive da rescisão do contrato de fornecimento com o anterior fornecedor.
Uma vez concretizada a mudança, o novo comercializador passará a facturar o consumo de electricidade e/ou gás natural, devendo receber do anterior uma factura de rescisão com os consumos efectuados até à data da mudança.
Deve estar atento às facturas que recebe, para verificar se não são cobrados consumos em duplicado. Caso esta situação ocorra, deverá apresentar reclamação aos comercializadores e denunciar à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Duas informações importantes a reter:
Todas as sextas-feiras, a Renascença e a Deco dão-lhe dicas e conselhos práticos sobre situações do dia-a-dia. Se tem alguma sugestão ou gostaria de ver algum assunto esclarecido escreva para online@rr.pt