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Energia. Como mudar para o mercado liberalizado sem problemas?

18 mar, 2016 - 12:33 • Deco

Têm sido vários os obstáculos encontrados na mudança de comercializador: dupla facturação, tempo excessivo para efectivar a mudança, práticas comerciais desleais. Quase 700 mil consumidores pediram ajuda à Deco em 2015 – mais 24% do que no ano anterior.

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Os consumidores que ainda estejam no mercado regulado de energia têm até dia 31 de Dezembro de 2017 para mudar para o mercado liberalizado, escolhendo um comercializador que actue nesse mercado livre.

A primeira coisa a fazer é consultar os comercializadores existentes e contactá-los para obter propostas de fornecimento.

Em segundo lugar, há que comparar as propostas e verificar se existe alguma campanha comercial em vigor. No entanto, caso adira a uma campanha promocional, tem de verificar se existem contrapartidas associadas aos descontos oferecidos, como, por exemplo, pagamento por débito directo, receber factura electrónica e contratar algum produto ou serviço associado, entre outras.

Na comparação de preços, poderá utilizar os simuladores disponibilizados em vários sites, incluindo o da Deco, devendo sempre que possível colocar o consumo real ou o mais aproximado possível.

Escolhida a melhor proposta, é necessário contactar o comercializador para celebrar contrato e proceder à mudança. O novo comercializador tratará de todos os procedimentos necessários, inclusive da rescisão do contrato de fornecimento com o anterior fornecedor.

Uma vez concretizada a mudança, o novo comercializador passará a facturar o consumo de electricidade e/ou gás natural, devendo receber do anterior uma factura de rescisão com os consumos efectuados até à data da mudança.

Deve estar atento às facturas que recebe, para verificar se não são cobrados consumos em duplicado. Caso esta situação ocorra, deverá apresentar reclamação aos comercializadores e denunciar à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Duas informações importantes a reter:

  • O consumidor não pode ficar sem fornecimento de electricidade ou gás. Se forem observadas as regras para a mudança de comercializador, não há risco de interrupção de fornecimento.
  • A mudança de comercializador não tem custos associados.


Todas as sextas-feiras, a Renascença e a Deco dão-lhe dicas e conselhos práticos sobre situações do dia-a-dia. Se tem alguma sugestão ou gostaria de ver algum assunto esclarecido escreva para online@rr.pt

Comentários
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  • Omen
    02 abr, 2016 GR 13:29
    XXT não digas parvoiçes que há quem acredite nisso. Quem decide os preços base E/G é a ERSE depois cabe ás empresas decidir se aplicar disconto sobre os valores ou não. Mas se quiseres um preço mesmo baixo começa a comprar velas ou então finge-te de aleijado para usufruires da tarifa social.
  • XXT
    18 mar, 2016 Lisboa 13:18
    Mercado liberalizado = Problemas... Liberalizado significa apenas sem regras, os preços que queiram, as trafulhices que queiram. Foi mais uma feita para tramar o pessoal com a falsa desculpa da concorrência.

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