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Deco Responde

Bati com o carro e o outro condutor não assinou a declaração amigável. O que fazer?

10 mar, 2016 - 13:24 • Deco

Há um acordo entre seguradoras que dispensa a assinatura da declaração amigável por ambos os intervenientes. Saiba como pode ter a vida mais facilitada, em caso de “azar”.

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Se bateu com o carro e o choque é apenas de “chapa”, o primeiro passo é informar as seguradoras e deve sempre descrever-se, de maneira factual, como aconteceu o acidente. As testemunhas também deverão ser indicadas, bem como a sua morada e telefone. Se possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos.

Caso ninguém tenha a declaração amigável, pode descrever, numa folha em branco, como ocorreu o acidente e os danos que resultaram. Este documento deverá ser assinado pelos intervenientes. Anote os dados dos outros condutores, dos veículos, bem como os números das apólices de seguro.

Quando os dois intervenientes num acidente preenchem correctamente e assinam a declaração amigável, e a entregam nas respectivas seguradoras, acciona-se o chamado “acordo IDS” – ou seja, Indemnização Directa ao Segurado.

O IDS indica que as seguradoras vão efectuar a peritagem, indemnizar o seu próprio cliente e, mais tarde, reclamar esse valor à companhia do condutor responsável.

Mas se um dos condutores não assinar a declaração amigável, a resolução poderá complicar-se um pouco. Existem 11 seguradoras que têm um acordo que permite que o acidente seja participado através da apresentação do auto de ocorrência, da declaração amigável assinada apenas por um dos intervenientes ou através de outro meio escrito onde constem as matrículas dos veículos, a descrição do acidente e dos danos. (consulte o nome destas seguradoras aqui).

Tal como o IDS, o acordo é válido para acidentes ocorridos em Portugal, com um máximo de dois carros, e desde que os danos materiais não ultrapassem 15 mil euros.

A seguradora paga ao seu cliente a reparação ou a indemnização por perda total, bem como as despesas com remoções, reboques e recolhas. Este método facilita a regularização dos sinistros.

Todas as sextas-feiras, a Renascença e a Deco dão-lhe dicas e conselhos práticos sobre situações do dia-a-dia. Se tem alguma sugestão ou gostaria de ver algum assunto esclarecido escreva para online@rr.pt

Comentários
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  • Passos
    12 mar, 2016 Porto 10:04
    Quando fizerem um seguro activem sempre a proteção jurídica. Foi o que me valeu contra a minha própria companhia de seguros e sem custos
  • M.G
    11 mar, 2016 Algures 22:24
    Srº Vitor não é bem assim com conhecimento de causa não é bem assim bem tratado com a Fidelidade seguros cinco estrelas Quanto há policia nem tem que se pronunciar sobre esse assunto só tem que ir ao local e emitir a certidão do acidente e mais nada e um conselho em caso de acidente faça deslocar ao local a autoridade
  • h'ocanhão
    11 mar, 2016 Vila Real 21:10
    Muito bonito no papel. Mas, a realidade na prática é totalmente diferente. Ou seja, somos obrigados por Lei, a suportar e sustentar as seguradoras, mas depois somos tratados pelas mesmas como Pretos em terra de Brancos. A Assembleia da República tem conhecimento de um caso concreto. Só que eu continuo a aguardar à mais de um ano, que me tratem como Português de Portugal.
  • José Simões
    11 mar, 2016 Figueira da Foz 20:59
    Subscrevo na íntegra o seu comentário, comigo está a passar-se a mesma, a minha companhia atribuiu-me 0% de culpabilidade num acidente que sofri em 26-01-2016, a companhia do indivíduo causador do acidente (Liberty) no dia 10 do presente mês enviou-me uma carta referindo que sou 100% responsável no sinistro, é caso para perguntar, mas em que País vivemos nós?.
  • Vitor
    11 mar, 2016 Gouveia 19:45
    Não podemos esquecer que hoje em dia, e apesar do preenchimento da declaração amigável, é prática corrente as seguradoras não assumirem qualquer responsabilidade mesmo perante as evidências, levando os lesados a duas hipóteses: ou envolvem um advogado para resolver o assunto, ou ficam com o veiculo danificado, e assumem por sua conta a reparação. Esta prática começa a ser corrente, e de tão corrente que é duvido que os orgãos reguladores do Estado não tenham conhecimento. De qualquer forma é uma prática criminosa que se está a institucuinalizar. Sou vitima pessoal disso e das pessoas com quem falei, incluindo a polícia todos me disseram ser uma prática corrente.

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