04 mar, 2016 - 14:37 • Deco
Veja também:
Nos últimos anos, tem-se verificado que, sobretudo o universo financeiro, tem optado por recorrer aos serviços de terceiros, a empresas que se dedicam à recuperação, para reaver os montantes concedidos.
Fruto da proliferação de empresas de recuperação e da ausência de legislação correspondente, verificamos a ocorrência de situações verdadeiramente insólitas, e muitas vezes lesivas para o consumidor: funcionários que se fazem passar por agentes de execução, solicitadores ou advogados.
Tudo orquestrado com o único objectivo de forçar o devedor, geralmente debilitado, a pagar ou a concordar com planos de pagamentos sob pena de execução imediata de penhora de bens ou salários.
Verificam-se outras ameaças, tais como inúmeras chamadas telefónicas realizadas para o próprio devedor, para o seu local de trabalho, para amigos, para familiares ou para vizinhos, colocando muitas vezes em causa a saúde mental, o direito ao trabalho, o descanso e a intimidade da vida privada do devedor.
Outra prática lesiva dos interesses do consumidor é a celebração de um plano de pagamentos informal, não reduzido a escrito, o que se traduz numa insegurança para o devedor atendendo a que não tem conhecimento dos termos do contrato, nem do destino dos pagamentos que efectua em cumprimento do suposto acordo.
Estes actos – não obstante os direitos legítimos que assistem aos credores de tentarem reaver o seu dinheiro – visam ludibriar os devedores, fazendo-se valer da sua fragilidade, do seu desespero e do seu desconhecimento para, a todo o custo, atingirem o seu objetivo: reaver o dinheiro ou parte dele.
Direitos e prevenção
Em todo o caso, o facto de os consumidores se encontrarem na situação de devedores, não significa que sejam despojados dos seus direitos mais básicos.
São intoleráveis atitudes como: transmitir ao consumidor informação errada, pouco rigorosa ou enganosa; não identificar com precisão a instituição de crédito ou a empresa que estão a representar ou não indicar os respetivos elementos de contacto; usar um tom agressivo ou intimidatório; que ocorram no horário compreendido entre as 22h e as 9 horas; sejam dirigidos a endereço, número telefónico ou outro elemento de contacto que não tenha sido disponibilizado pelo consumidor ao credor.
O mercado tem empresas com boas e más práticas, contudo a regulamentação desta actividade é urgente e fundamental. Tal regulamentação poderia permitir fazer uma seriação entre as empresas que estão no sector.
Se for confrontado com uma situação semelhante aos exemplos descritos, e caso queira apresentar uma denúncia, pode remetê-la para o email: gas@deco.pt.
O ideial é que as famílias não tenham de enfrentar estes constrangimentos. Aos primeiros sinais de dificuldade financeira, as famílias devem reagir… Desde logo, devem fazer um orçamento familiar e analisar o seu saldo no final de cada mês. Se o saldo for negativo, ou se houver dificuldade em pagar as despesas, está na hora de actuar.
Deve começar por olhar de forma crítica para as suas despesas e analisar onde é possível reduzir ou até eliminar. Se não for suficiente, deverá contactar o quanto antes os credores e tentar renegociar os seus créditos/dívidas.
Saiba mais em: www.gasdeco.net
Todas as sextas-feiras, a Renascença e a Deco dão-lhe dicas e conselhos práticos sobre situações do dia-a-dia. Se tem alguma sugestão ou gostaria de ver algum assunto esclarecido escreva para online@rr.pt