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Vistos gold. MP quer que Miguel Macedo não possa contactar com arguidos e testemunhas

17 nov, 2015 - 17:50

Ministério Público justifica esta alteração com a “necessidade de preservar a integridade da prova” e “o relacionamento próximo” de Miguel Macedo com alguns dos demais arguidos.

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O Ministério Público (MP) propõe que o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo seja proibido de contactar com os restantes arguidos e testemunhas do processo em torno dos vistos “gold", segundo o despacho de acusação conhecido esta terça-feira.

Miguel Macedo, que foi acusado esta terça-feira de três crimes de prevaricação de titular de cargo político e um crime de tráfico de influência, estava com Termo de Identidade e Residência (TIR), propondo agora o MP uma alteração da medida de coacção para proibição de contactos com os restantes arguidos e testemunhas.

Na acusação, o MP justifica esta alteração com a “necessidade de preservar a integridade da prova” e “o relacionamento próximo” de Miguel Macedo com alguns dos demais arguidos, apontando também “o ascendente do arguido sobre algumas das testemunhas” do processo.

O MP propõe também alterações das medidas de coacção da ex-secretária-geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes e do ex-director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Manuel Jarmela Palos, que viram revogadas algumas das restrições, ficando ambos proibidos de se ausentar do país e de contactar arguidos e testemunhas.

Manuel Jarmela Palos, acusado de um crime de corrupção passiva e dois de prevaricação, viu revogada a medida de coacção de suspensão do exercício da profissão e da actividade pública, bem como a obrigação de não frequentar instalações do Ministério da Administração Interna.

António Figueiredo, acusado de 12 crimes, mantém a medida de coacção mais gravosa, estando sujeito a obrigação de permanência na residência com pulseira electrónica.

A Operação Labirinto, que envolveu várias buscas e 11 detenções em Novembro de 2014, está relacionada com a aquisição de vistos “gold” e investigou indícios de corrupção activa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder e tráfico de influência.

Miguel Macedo demitiu-se do cargo de ministro da Administração Interna a 16 de Novembro do ano passado.

Comentários
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  • Paulo
    17 nov, 2015 vfxira 18:41
    E mais uma figura do PSD nas malhas da lei!..........

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