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Espaço do Consumidor - Serviços mínimos bancários - 23/03/2017

E se ter uma conta bancária custasse menos?

23 mar, 2017 • Fátima Casanova


Todos os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários a um custo reduzido. Inclui conta de depósito à ordem e cartão de débito.

Veja também:


Os “serviços mínimos bancários” são um conjunto de serviços por que os cidadãos podem optar e que estão disponíveis em todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público – ou seja, bancos, caixas económicas e caixas de crédito agrícola mútuo.

Serviços incluídos

- Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem.

- Disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta.

- Acesso à conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de “homebanking” e balcões da instituição de crédito.

- Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos directos e transferências intrabancárias nacionais, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas.

Custo de uma conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,57 euros, de acordo com o salário mínimo em 2017.

Quem pode abrir conta?

Qualquer pessoa singular pode ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários, se não for titular de outra conta de depósito à ordem.

A conta de “serviços mínimos bancários” pode ter vários titulares, sendo necessário que nenhum deles tenha outra conta. No entanto, se um dos titulares da conta de serviços mínimos cumprir esta condição e tiver mais de 65 anos ou estiver dependente de terceiros (grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%), a conta de serviços mínimos bancários pode ser contitulada por pessoas que detenham outras contas de depósito à ordem.

Como abrir a conta?

- Apresentar uma declaração assinada em que afirme não ser titular de outra conta de depósito à ordem.

- Autorizar a instituição de crédito em causa a confirmar a veracidade dessa declaração.

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