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Jovens com direito à devolução de propinas devem fazer IRS?

Jovens com direito à devolução de propinas devem fazer IRS?

08 mai, 2024 • Fátima Casanova


O alerta é para os pais e para os filhos, que trabalhem e que tenham acabado os estudos superiores. Fazer o IRS em separado é fundamental para o estudante poder receber o “prémio salarial”.

Quais os jovens quem têm direito a receber este dinheiro?

Podem pedir este prémio salarial, é este o nome com que foi batizada esta medida, os jovens até aos 35 anos, com licenciatura ou mestrado e que estejam a trabalhar e a residir em Portugal.

No fundo trata-se de devolver o valor das propinas aos jovens, que prosseguiram estudos superiores e que já entraram no mercado de trabalho.

Recebem o valor de uma só vez?

Não, o valor é pago anualmente, durante o mesmo número de anos do grau académico que o estudante fez.

Por exemplo: se o jovem terminou a licenciatura no ano passado, recebe os 697 euros das propinas, este ano, no próximo e em 2026.

Quem acabou o curso antes de 2023, também pode receber?

Nem todos. Os licenciados e os mestres que tenham obtido o grau académico antes de 2023 podem receber o valor das propinas, desde que ainda não tenha sido ultrapassado o número de anos equivalente ao curso que tirou, ou seja, se terminou em 2022, só recebe o valor este ano e no próximo, quando se completam 3 anos após a conclusão do curso, que era de 3 anos.

No caso dos mestrados, o valor a restituir é de 1.500 euros anuais.

O que é preciso fazer para receber a devolução do valor das propinas?

É preciso preencher o formulário eletrónico que está disponível na página “ePortugal”. O prazo termina no final deste mês de maio.

Para além de preencher o formulário tem de entregar declaração de IRS?

É uma condição fundamental!

O Portal das Finanças indica que os jovens até aos 25 anos podem fazer parte da declaração dos pais, desde que o rendimento anual não ultrapasse os 10. 640 euros.

O certo é que para poderem receber o prémio salarial, os jovens têm de entregar a declaração de IRS.

Independentemente do rendimento?

Sim, se ganhar mais do que o salário mínimo nacional, já teria de fazer o IRS autonomamente e esta questão não se colocava. Agora, quem tenha recebido menos, também tem de entregar a sua declaração de IRS para poder receber o valor das propinas e garantir que preencheu o IBAN, porque o pagamento será feito pela Autoridade Tributária, através de transferência bancária.

A vantagem de fazer o IRS em separado fica-se por aqui?

Não. Desde que haja retenção na fonte, a recomendação da Ordem dos Contabilistas Certificados vai no sentido de os filhos fazerem o IRS em separado, mesmo que o rendimento seja inferior aos 10. 640 euros - algo para que a Renascença já tinha alertado.

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