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Tribunal do Porto absolve homem acusado de gerir site que vende dados ilícitos

26 jul, 2024 - 12:41 • Lusa

O arguido, agora absolvido, estava acusado pela prática dos crimes de associação criminosa, sabotagem informática, acesso ilegítimo, atos preparatórios de contrafação, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático e branqueamento.

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O Tribunal de São João Novo, no Porto, absolveu esta sexta-feira um homem acusado de administrar um site exclusivamente destinado à comercialização de dados ilícitos, nomeadamente modelos de passaportes, contas bancárias e credenciais de cartões de crédito.

O arguido, de 56 anos, natural da URSS (União das Repúblicas Socialistas Soviéticas), residiu em Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, entre 2018 e 2023, ano em que foi detido.

Em prisão preventiva desde essa altura, o homem, que ouviu a decisão do coletivo de juízes por videoconferência, vai agora ser libertado, contou aos jornalistas o advogado do arguido, Carlos Duarte, à saída do tribunal.

"O coletivo de juízes deu como provado que há a criação do site, mas não há indicação concreta da prática de qualquer crime", explicou.

A acusação do Ministério Público (MP) referia que o homem administrava, em conjunto com outras pessoas, o site conhecido por Verified Forum.

O site, segundo o MP, destinava-se "exclusivamente, à comercialização de variados conteúdos ilícitos de "malware" (software malicioso), de bases de dados de informação pessoal e de meios de pagamento, designadamente de contas bancárias e credenciais de cartões de crédito".

"Nessa qualidade, o arguido fomentava e mediava transações de programas e dados informáticos obtidos de forma fraudulenta, integrando uma rede de pessoas destinada à prática de crimes em domínio digital e de forma tendencialmente anónima, composta por mais de 89 mil membros", salientava o MP.

O arguido, agora absolvido, estava acusado pela prática dos crimes de associação criminosa, sabotagem informática, acesso ilegítimo, atos preparatórios de contrafação, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático e branqueamento.

O advogado de defesa salientou que ficou provado o anúncio de uma atividade delituosa, mas não a sua concretização.

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