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Eutanásia. Isabel Moreira diz que é "inconstitucional referendar uma lei já aprovada"

13 mar, 2024 - 11:38 • Ana Fernandes Silva

Deputada socialista diz respeitar e não ficar surpreendida com a posição da Provedora de Justiça quanto ao pedido de nulidade do decreto da morte medicamente assistida.

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A deputada do PS Isabel Moreira diz respeitar a posição da Provedora de Justiça, que enviou para o Tribunal Constitucional um pedido de nulidade do decreto da morte medicamente assistida.
No entanto, a constitucionalista lembra que o pedido versa sobre matérias já avaliadas pelo Tribunal Constitucional.

"É um requerimento que tem, naturalmente, poder para o fazer. Ainda assim, inside sobre matérias já dirimidas, sobretudo a alegação principal que é a violação do direito à vida".

À Renascença, Isabel Moreira disse não ficar surpreendida com o pedido da Provedora de Justiça que "vem na sequência de um pedido que lhe foi feito pelo CDS-PP e vai bastante ao encontro ao seu tipo de atuação, que dá pouca primazia aos direitos sociais".

"Este direito já está consagrado na nossa ordem jurídica, já existe em lei da República e, por isso, é impossível e inconstitucional referendar uma lei já aprovada", diz.

Sobre a posição do antigo bastonário dos médicos, Miguel Guimarães, recém eleito deputado pela Aliança Democrática (AD), que admite propor a revogação da lei da eutanásia, Isabel Moreira diz esperar que o líder do PSD não volte à ideia de um referendo.

"Conheço a posição de Miguel Guimarães, conheço a posição de Nuno Melo, mas temos de cumprir a Constituição", sublinha.

"Luís Montenegro, ao longo de todo o processo da eutanásia, defendeu que deveria ter sido consagrado por referendo. A sua proposta foi chumbada no Parlamento e o direito à autodeterminação foi consagrado nos termos constitucionais. Uma vez publicado é inconstitucional referendar", defende a socialista.

"Não sei se Luis Montenegro quer revogar o seu próprio pensamento jurídico-constitucional sobre esta matéria", conclui.

A lei da eutanásia foi promulgada em 16 de maio de 2023 pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, mas aguarda regulamentação, depois de o Governo do PS ter decidido incluir a questão no dossiê de transição para o próximo executivo.

É a primeira lei portuguesa sobre esta matéria, que estabelece que "a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente".

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