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A violação deve constituir crime público?

02 jun, 2023 - 08:09 • Sérgio Costa

Em Portugal, a violação sexual continua a ser considerado crime semipúblico, tipologia que obriga à denúncia da própria vítima para que as autoridades possam proceder. No ano passado, abriram-se mais de 500 inquéritos por crimes de violação no país.

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A violação deve constituir crime público?

Portugal continua a desrespeitar de forma "aberta, clara e ostensiva" a Convenção de Istambul, acordo assinado entre vários Estados-membro do Conselho da Europa para o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica.

A acusação da juíza do Supremo Tribunal de Justiça, Teresa Féria, no programa Em Nome da Lei, baseia-se no facto de, em Portugal, a violação sexual ser um crime cuja investigação continua a depender da queixa da vítima.

Há quem defenda, por essa mesma questão, que a violação deveria passar a constituir crime público. Neste momento, a legislação enquadra o ato como crime semipúblico.

Afinal, o que é um crime público?

Um crime público é um crime sobre o qual o procedimento, investigação e ação das autoridades está dependente apenas da sua notícia pelas entidades judiciárias ou policiais, bem como da denúncia de qualquer pessoa.

As forças policiais e funcionários públicos são obrigados, por isso, a denunciar os crimes de que tenham conhecimento no exercício de funções.

Nos crimes públicos, o processo corre mesmo contra a vontade do titular dos interesses ofendidos.

Quais são as diferenças para um crime semipúblico?

Um crime semipúblico é um crime sobre o qual o procedimento necessita de uma queixa da pessoa com legitimidade para o fazer - ou seja, ou da própria vítima, ou de um representante legal ou sucessor.

Nos crimes semipúblicos, é admissível a desistência da queixa.

A violação é, então, um crime semipúblico?

Exatamente. Para que as autoridades possam desencadear um procedimento é necessária uma queixa. Caso contrário, o processo não será aberto.

Há quem defenda que a violação deve passar a crime público. Quais seriam as vantagens?

Há uma petição nesse sentido, na qual os promotores entendem que será a única forma de garantir, em muitos casos, a ação das autoridades. Porquê?

Parece uma contradição, mas, efetivamente, muitas vítimas receiam a retaliação do agressor e a própria estigmatização social, acabando por não fazer queixa em muitos dos casos.

Mas há quem aponte consequências negativas. Quais são?

Desde logo a possibilidade de condenações injustas. Se não é necessária queixa da vítima, bastará uma denúncia de qualquer pessoa.

Acredita-se haver o risco de denúncias falsas e de alguém eventualmente inocente passar a ser escrutinado pelas autoridades.

Há cada vez mais ou menos processos judiciais por violação?

De acordo com os dados mais recentes, em 2022, registaram-se em Portugal mais de 500 inquéritos por crime de violação, o que representa uma subida de 26%, a maior dos últimos 10 anos. Estes números são confirmados pelo relatório Anual de Segurança Interna.

De acordo com essas informações, esta subida prende-se com o facto de ter aumentado o número de violações praticadas por desconhecidos. Os dados anteriores davam conta de crimes cometidos em grande escala no seio familiar.

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