Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

A sua carta de condução vai ter pontos, mas não lhe vão dar prémios

28 ago, 2015 - 16:14

A+ / A-

Espanha, França, Itália, Reino Unido, Alemanha, Malta, Polónia, Áustria e Dinamarca são alguns dos países que actualmente já usam o sistema de pontos na carta de condução. 

Em Portugal, o regime da carta vai mudar a partir de 1 de Junho de 2016 por isso fique atento às alterações que partilhamos consigo. Até lá ainda vamos voltar a falar-lhe do assunto, mas para já fique com os principais aspectos:

- Cada condutor começa com uma pontuação de 12 pontos. Quem cometer uma contra-ordenação grave ou muito grave perde pontuação – dois pontos para as graves e quatro para as muito graves.


- Sabia que um terço das vítimas mortais (condutores) são identificados com uma taxa de álcool no sangue acima da taxa limite? Por isso, conduzir sob o efeito de álcool ou de psicotrópicos terá regime próprio: Nas contra-ordenações graves em que isso aconteça, o condutor perde três pontos. Nas muito graves, perde cinco.

- Agora, quem for condenado por crimes rodoviários perde seis pontos! E a subtracção de pontos tem consequências: com apenas 4 pontos o condutor terá de frequentar acção de formação de segurança rodoviária. Quem tiver apenas 2 pontos terá de realizar prova teórica do exame de condução. E se um condutor perder todos os seus pontos, procede-se imediatamente à cassação do título de condução.
No regime vigente, a cassação da carta ocorre quando o condutor tenha praticado, num período de 5 anos, 3 contraordenações muito graves ou 5 contraordenações graves ou muito graves.

- Mas nem tudo é a subtrair, neste novo regime. Também há quem ganhe pontos. Quem tiver um comportamento exemplar, ganha bónus: até um máximo de 15 pontos! 
Para ganhar 3 pontos basta que num período de 3 anos não tenha tido contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infracções. 
Os condutores profissionais recuperam pontos ao fim de 2 anos. 


Para consultar a situação da sua carta foi ainda criado o Portal das Contraordenações Rodoviárias. Em https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/ pode ter acesso ao registo de infracções e consultar de forma rápida e eficaz os processos de contraordenação.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+