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PS aprova Compromisso Ético para candidatos a deputados

24 jan, 2024 - 01:12 • Ricardo Vieira e Susana Madureira Martins

Documento define regras de transparência e de conduta, e traça linhas vermelhas para os elementos das listas de candidatados a deputados às legislativas de março.

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A Comissão Política do PS aprovou esta terça-feira um Compromisso Ético que obriga os candidatos a deputados nas eleições legislativas de 10 de março a revelar o património e interesses.

O Compromisso Ético para as legislativas deste ano tem dez pontos e define algumas regras de conduta para os elementos das listas do PS.

Os candidatos a deputados devem renunciar à candidatura ou ao mandato “quando pronunciados ou condenados em primeira instância por crime doloso contra o Estado a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos ou quando sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade”, refere o documento.

Os elementos das listas do PS terão de tornar públicas as “informações sobre o seu património, rendimento e interesses”.

Para evitar conflitos de interesses, devem revelar “as atividades profissionais que desenvolveram nos últimos três anos, bem como as atividades profissionais e participações sociais do próprio e do cônjuge”.

“Os candidatos renunciam, desde já, a qualquer exercício da atividade de representação de interesses junto de entidades públicas”, refere o compromisso ético.

Quando forem eleitos deputados, os deputados socialistas “manterão total clareza e transparência na sua relação com entidades públicas, estando designadamente impedidos, na sua atividade profissional, de desenvolver ou participar diretamente em negócios com o Estado ou outras entidades públicas”.

Leia o documento na íntegra:

1. Os candidatos que não tenham estado obrigados à apresentação da declaração no Tribunal Constitucional, tornam públicas as informações sobre o seu património, rendimento e interesses, nos mesmos termos que os titulares de cargos políticos.

2. Os candidatos revelam as atividades profissionais que desenvolveram nos últimos três anos, bem como as atividades profissionais e participações sociais do próprio e do cônjuge.

3. Os candidatos declaram sob compromisso de honra, a inexistência de dívida ao fisco e à Segurança Social, ou de situação regularizada ou em processo de reclamação graciosa ou contenciosa.

4. Os candidatos renunciam, desde já, a qualquer exercício da atividade de representação de interesses junto de entidades públicas.

5. No desempenho do mandato, os Deputados manterão total clareza e transparência na sua relação com entidades públicas, estando designadamente impedidos, na sua atividade profissional, de desenvolver ou participar diretamente em negócios com o Estado ou outras entidades públicas.

6. Os Deputados eleitos deverão dar prioridade ao exercício do seu mandato, só o podendo suspender para o exercício de funções governativas ou de cargos que decorram de escolha ou eleição em representação do PS, salvo razões de natureza pessoal ou familiar inadiáveis.

7. Os candidatos assumem a completa disponibilidade para renunciar à candidatura ou ao mandato quando pronunciados ou condenados em primeira instância por crime doloso contra o Estado a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos ou quando sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade.

8. Os Deputados assumem o compromisso de prestar publicamente contas da sua atividade parlamentar no final de cada sessão legislativa.

9. O princípio da ação dos Deputados é o da liberdade de voto, com exceção das matérias que relevam para a governabilidade, designadamente o programa de Governo, o Orçamento de Estado, as Moções de Confiança e de Censura e os compromissos assumidos no programa eleitoral ou constantes de orientação expressa da Comissão Política Nacional, veiculada em deliberação aprovada com tal efeito.

10. Os Deputados podem invocar a objeção de consciência relativamente à apresentação de iniciativas legislativas ou determinação de orientação de voto pelo Grupo Parlamentar, devendo, para tanto, tornar públicas junto dos eleitores as razões da sua opção.

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