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Decreto da eutanásia "fechado" segue para Belém em breve

12 abr, 2023 - 12:23 • Lusa

Caso Marcelo Rebelo de Sousa queira pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto, esta deve ser “requerida no prazo de oito dias a contar da data da receção do diploma”.

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Os deputados fixaram esta quarta-feira a redação final do decreto que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, que deverá seguir para apreciação do Presidente da Republica nos próximos dias.

A fixação foi feita na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e não contou com qualquer intervenção dos deputados ou sugestões de alteração ao texto aprovado no passado dia 31 de março.

Após a votação final global, que decorreu no final de março, o texto foi enviado para a comissão competente para fixar a redação final. Ao contrário da última vez, os deputados não aprovaram qualquer alteração ao texto, tendo os serviços da Assembleia apenas proposto a renumeração de alguns artigos.

Quais os prazos de decisão?

De acordo com o Regimento da Assembleia da República, concluída a redação final do texto, o documento é publicado no Diário da Assembleia da República e, caso existam reclamações contra inexatidões, estas podem ser apresentadas por qualquer deputado “até ao terceiro dia útil após a data de publicação no Diário do texto de redação final”.

O Presidente da Assembleia da República decide sobre as reclamações no prazo de 24 horas, “podendo os deputados reclamantes recorrer para o plenário ou para a comissão permanente até à reunião imediata à do anúncio da decisão”.

Considera-se definitivo “o texto sobre o qual não tenham recaído reclamações ou aquele a que se chegou depois de decididas as reclamações apresentadas” e, após todo este processo, o decreto do parlamento segue para o Presidente da República, que pode promulgar, vetar ou pedir ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva.

Segundo o artigo 136.º da Constituição da República, o chefe de Estado tem vinte dias “contados da receção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante” para o promulgar ou “exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada”.

Caso Marcelo Rebelo de Sousa queira pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto, esta deve ser “requerida no prazo de oito dias a contar da data da receção do diploma”, estabelece o artigo 278.º da lei fundamental.

Quarta proposta chega à secretária do PR

Em 31 de março, a Assembleia da República aprovou o novo decreto sobre a morte medicamente assistida com votos favoráveis do PS, IL, BE, os dois deputados únicos do Livre e PAN e ainda seis deputados do PSD.

A maioria da bancada do PSD (64 deputados) votou contra, juntamente com cinco deputados do PS e os grupos parlamentares do Chega e do PCP.

Houve ainda duas abstenções, uma do PS e outra do PSD, de acordo com os resultados da votação mostrados no ‘site’ do parlamento.

Esta reapreciação aconteceu na sequência da declaração de inconstitucionalidade de algumas normas pelo Tribunal Constitucional (TC), o que levou o Presidente da República a ter de vetar obrigatoriamente o decreto aprovado no final do ano passado pelo parlamento.

Esta foi a quarta vez que a Assembleia da República aprovou um diploma sobre a morte medicamente assistida, tema que já foi travado por duas vezes por inconstitucionalidades detetadas pelo TC e uma outra por um veto político do Presidente da República.

O novo decreto, com propostas de alteração de PS, IL, BE e PAN, estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.

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