Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Descentralização na ação social avança em abril

06 dez, 2022 - 18:33 • Lusa

Acordo entre Governo e autarquias adia de janeiro para abril a entrada em vigor da medida. Vai permitir "a transferência, para os municípios, de mais de 91 milhões de euros, o que representa mais de 35 milhões de euros a mais do que inicialmente previsto".

A+ / A-

O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) aprovou esta terça-feira os novos termos da descentralização de competências na área da ação social. A entrada em vigor da medida estava inicialmente prevista para janeiro de 2023, mas foi agora adiada para abril, avança o jornal "Público".

Cerca de duas horas antes, num seminário, em Lisboa, sobre a "Avaliação da Operacionalização de Instrumentos Territoriais" do Portugal2020, também a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, tinha revelado "a boa notícia" de que a direção da ANMP tinha hoje aprovado o acordo de descentralização na área da ação social, que agora será ainda apresentado ao Conselho Geral da associação.

Numa nota enviada às redações, a ANMP salientou que, com este acordo, "no próximo ano, a transferência de competências tornar-se-á universal, mas, até lá, como até agora, os municípios podem aceitar a transferência das novas competências na área da ação social, juntando-se a cerca de uma centena de municípios que já assumiram esta responsabilidade".

Segundo a ANMP, o novo diploma da ação social "resulta das intensas negociações da associação com o Governo" e vai permitir "a transferência, para os municípios, de mais de 91 milhões de euros, o que representa mais de 35 milhões de euros a mais do que inicialmente previsto".

De acordo com a ANMP, neste novo acordo "é feita uma revisão total do financiamento das novas competências descentralizadas na ação social, reforçando-se os montantes anuais a transferir para os municípios em todas as rubricas já existentes no anterior diploma" da ação social, e são introduzidas "regras que garantem equidade territorial, já que há um rácio que garante igual esforço e capacidade de resposta dos técnicos em cada município".

"Relativamente aos recursos humanos, para além de estar garantido um técnico em cada município, estabelece-se um rácio de 100 processos familiares de Rendimento Social de Inserção (RSI) por técnico e de 250 processos familiares de Atendimento de Ação Social (AAS) por técnico, o que permite um aumento de 382 técnicos, neste setor, nos municípios", acrescentou a associação.

É ainda criada uma nova rubrica relativa aos custos com instalações e funcionamento, garantindo-se a todos os municípios um valor mínimo, independentemente do número de processos.

Citada no comunicado, a presidente da ANMP, Luísa Salgueiro considerou que "o país fica a ganhar muito com este trabalho que a ANMP desenvolveu com o Governo".

A autarca salientou que "competirá às Comissões de Acompanhamento proceder à avaliação dos meios de execução das novas competências", avaliando "as eventuais correções a fazer futuramente, sobretudo tendo em conta a crise económico-financeira e inflacionista que o país e o mundo enfrentam atualmente".

Depois de acordos para a descentralização de competências para os municípios nas áreas da educação e da saúde, faltava aos municípios e ao Governo chegar a um acordo para a transferência de competências na área da ação social, apesar de vários municípios terem já aceitado desempenhar estas competências.

Em 22 de novembro, a presidente da ANMP afirmou que tudo estava a ser feito para que se cumpra o prazo da transferência de competências na ação social, previsto para 1 de janeiro. Mas a data de entrada em vigor do acordo foi adiada para 3 de abril, avança a a imprensa.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+