Tempo
|
A+ / A-

Governo sugere revisão constitucional que preveja quarentenas obrigatórias

09 nov, 2022 - 23:49 • Redação com Lusa

António Costa pede que a revisão da lei fundamental dê cobertura a uma lei de emergência em saúde pública em que "tanto o isolamento, como a quarentena devem ser entendidos como medidas restritivas ou de limitação da liberdade e não medidas privativas da liberdade".

A+ / A-

O Governo enviou esta quarta-feira para a Assembleia da República uma carta, sugerindo uma revisão constitucional que inclua uma alínea que preveja casos obrigatórios de isolamento profilático.

Segundo uma nota do gabinete do primeiro-ministro, o Executivo pretende "tanto o isolamento como a quarentena devem ser entendidos como medidas restritivas ou de limitação da liberdade (e não medidas privativas da liberdade)", tal como é entendimento do Tribunal Constitucional, e passem a ser medidas “restritivas da liberdade”, como já existem, por exemplo, no que toca aos limites de velocidade nas estradas.

“Tendo sido iniciado um processo de revisão da Constituição, o primeiro-ministro entendeu solicitar à comissão técnica que ponderasse novamente a necessidade de introduzir uma norma constitucional que reforce a segurança jurídica do conjunto de previsões constantes do anteprojeto de Lei de Proteção em Emergência de Saúde Pública e, em face desta nova circunstância, propusesse o que lhe parecesse mais conveniente”, refere uma nota do gabinete de António Costa.

O gabinete do primeiro-ministro explica que desta “nova ponderação, e com este novo contexto, resultou uma nota com as propostas que, no entender da comissão técnica, eliminam qualquer margem de incerteza e reforçam a segurança jurídica”.

“Não dispondo o Governo de competência de iniciativa em matéria de leis constitucionais, deve, porém, facultar a quem a detém - neste caso, à Assembleia da República - toda a informação técnica adequada à sua livre consideração e apreciação para que, querendo, a possa ter em devida conta”, precisa a nota do executivo.

A comissão técnica sugere, no âmbito dos trabalhos da comissão eventual de revisão constitucional, que seja aditada uma nova alínea: “Separação de pessoa portadora de doença contagiosa grave ou relativamente à qual exista fundado receio de propagação de doença ou infeção graves, determinada pela autoridade de saúde, por decisão fundamentada, pelo tempo estritamente necessário, em caso de emergência de saúde publica, nos termos da lei”.

Em junho de 2021, o Governo constituiu uma comissão técnica para o estudo e elaboração de anteprojetos de revisão do quadro jurídico vigente em função da experiência vivida durante a pandemia da Covid-19.

“Tratando-se de uma legislação estruturante, o processo legislativo foi estudado aprofundadamente por uma comissão da mais elevada competência técnica, nas áreas jurídica e de saúde pública, e com o envolvimento da Provedoria de Justiça e da Procuradoria-Geral da República”, refere a mesma nota.

A comissão técnica foi constituída pelo juiz-conselheiro jubilado António Henriques Gaspar, o procurador-geral-adjunto João Possante, em representação da Procuradora-Geral da República, Ravi Afonso Pereira, em representação da Provedora de Justiça, e Alexandre Abrantes, professor catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • 😂 Velocidade?
    10 nov, 2022 Terra Livre 11:40
    É como os limites de velocidade? ... Não é a gozar?... É mesmo a sério essa comparação? ... Limites de velocidade são regras de trânsito. Regras. Regras não são restrições da liberdade. Ou qualquer regra o seria. A liberdade é a regra. Regras são para todos. Limitar a liberdade é exactamente isso. E por ser extremo, não pode ser banal, ou um acto burocrático. Sabe-se do rigor e bom senso da burocracia. O simples facto de usarem a "velocidade nas estradas" como comparação, mostra o risco da banalidade de um acto tão extremo e perigoso.
  • "Entendidas"
    10 nov, 2022 Perigo ⚠️ 10:52
    As medidas privativas de liberdade, devem ser "entendidas" como outra coisa. Bravo! Já li coisas parecidas num livro do Orwell. Já agora chamem-lhe Lei da Garantia da Liberdade, e apresentem-na no Dia da Liberdade.

Destaques V+