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PS vai votar contra projetos de PCP, BE e Chega que aumentam rendimentos dos antigos combatentes

08 jun, 2022 - 13:51 • Lusa

Os três projetos vão ser hoje debatidos em plenário, na Assembleia da República - e votados na quinta-feira - estando prevista uma manifestação do movimento "Unir Combatentes" em frente ao parlamento cerca de uma hora antes da discussão.

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O PS vai votar contra o aumento do complemento especial de pensão para antigos combatentes proposto pelo Chega e as iniciativas de PCP e BE para estabelecer um complemento vitalício de pensão e pensão mínima de dignidade.

Fonte da direção da bancada socialista disse à Lusa que o PS vai posicionar-se contra estes projetos por rejeitar medidas avulso, admitindo, no entanto, introduzir melhorias no Estatuto do Antigo Combatente até ao final da atual legislatura.

Os três projetos vão ser hoje debatidos em plenário, na Assembleia da República - e votados na quinta-feira - estando prevista uma manifestação do movimento "Unir Combatentes" em frente ao parlamento cerca de uma hora antes da discussão.

O projeto de lei do Chega visa aumentar o valor relativo ao Complemento Especial de Pensão dos Antigos Combatentes, estabelecendo que “aos beneficiários do regime de solidariedade do sistema de segurança social é atribuído um complemento especial de 300 euros por mês, independentemente do tempo de serviço prestado”.

O Chega reconhece no projeto que a aprovação do Estatuto do Antigo Combatente em 2020 “foi importante”, no entanto, consideram que “o complemento especial de pensão, na forma que é atualmente calculado resulta num valor que é muito reduzido face às dificuldades que muitos dos ex-militares e as suas famílias passam”.

Já o PCP e o BE defendem a consagração de um complemento vitalício de pensão no montante de 50 euros mensais, “aos antigos combatentes beneficiários do complemento especial de pensão ou do acréscimo vitalício de pensão constantes das Leis n.º 9/2002, de 11 de fevereiro e 3/2009, de 13 de janeiro ”.

Ambos os projetos visam ainda criar uma pensão mínima de dignidade para os antigos combatentes.

Na iniciativa comunista estabelece-se que os antigos combatentes “cujas pensões sejam inferiores ao salário mínimo nacional, terão as suas pensões recalculadas por forma a atingir aquele valor”.

Este recálculo das pensões seria “feito de forma faseada”: um ano após a entrada em vigor da lei “a pensão deve corresponder, no mínimo, a 80 % do salário mínimo nacional”; dois anos após a entrada em vigor “a pensão deve corresponder, no mínimo, a 90 % do salário mínimo nacional” e “três anos após a entrada em vigor da lei a pensão deve corresponder, no mínimo, ao salário mínimo nacional”, defendem os comunistas.

No projeto de lei do BE lê-se que “os ex-militares aos quais se aplica o estatuto de antigos combatentes e que sejam beneficiários da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, cujas pensões sejam inferiores ao salário mínimo nacional, terão as suas pensões recalculadas até atingirem aquele valor”.

O recálculo das pensões, lê-se na iniciativa, seria igualmente feito de forma faseada: “um ano após a entrada em vigor da lei deve corresponder a 80% do salário mínimo nacional” e “por cada um dos anos seguintes deve ter um aumento de 5% até atingir o valor do salário mínimo nacional”, escrevem os bloquistas.

Atualmente, segundo o ‘site’ do Ministério da Defesa Nacional, “o complemento especial de pensão é uma prestação pecuniária cujo montante corresponde a 7% do valor da pensão social por cada ano de prestação de serviço militar (tempo efetivo + bonificação) ou o duodécimo daquele valor por cada mês de serviço (tempo efetivo + bonificação)”.

O complemento em questão é destinado aos “antigos combatentes pensionistas do regime de solidariedade do sistema de segurança social, que recebam uma pensão rural ou uma pensão social”, e a "viúvas, pensionistas de sobrevivência destas pensões".

Para aceder ao complemento, os antigos combatentes devem também ter “certificado o tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo” e auferir uma "pensão social de invalidez ou social de velhice da Segurança Social, do regime especial das atividades agrícolas e do transitório rural".

“O complemento especial de pensão é pago uma vez por ano, no mês de outubro, correspondendo às 14 mensalidades a que o beneficiário tem direito”, refere o Ministério da Defesa.

O Estatuto do Antigo Combatente, uma reivindicação antiga das associações do setor da Defesa e dos deficientes das Forças Armadas, foi aprovado no parlamento em agosto de 2020 e prevê o direito de preferência na habitação social, isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, passe intermodal e entrada para museus e monumentos grátis e honras fúnebres especiais.

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  • Digo
    08 jun, 2022 Eu 14:04
    Votaram neles e sabiam no que estavam a votar. Agora, façam figas para que os 4,5 anos passem depressa.

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