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Acidente de Eduardo Cabrita. Num carro oficial "o ministro é o mandante", diz associação

03 dez, 2021 - 17:34 • Henrique Cunha

Associação de Cidadãos Automobilizados garante que "a lei é muito clara" e defende a responsabilização do ministro da Administração Interna no atropelamento de um trabalhador na A6, em junho.

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A Associação de Cidadãos Automobilizados (ACA-M) anuncia que “requereu constituir-se assistente no processo para garantir que a lei e a jurisprudência se aplicam” no caso do acidente que envolveu o ministro da Administração Interna e matou uma pessoa.

À Renascença, Manuel João Ramos, presidente da ACA-M garante que “a lei é muito clara” – isto é, “quando o detentor de cargo público viaja em funções numa viatura oficial, ele é o mandante do condutor".

O condutor não pode ter comportamentos rodoviários que não sejam ditados – seja por ação ou por omissão – pelo mandante”, sublinha.

E, neste caso, “é evidente que, apesar do ministro dizer que é apenas um passageiro e o primeiro-ministro dizer que o ministro é apenas um passageiro, tanto um como outro – eu não posso dizer outra coisa – estão a mentir, porque tanto um como outro são juristas e sabem que a figura legal do ministro é o do mandante”, reforça.

O presidente da ACA-M afirma ainda que “o condutor não pode circular a uma velocidade sem a decisão do ministro e, portanto, quem ditou a velocidade a que o veículo ia foi, de facto, o ministro”.

“Se o ministro não disse para não ir àquela velocidade continua a ser por omissão a sua responsabilidade”, acrescenta.

Motorista não pode ser ilibado

Para a Associação de Cidadãos Automobilizados, o “motorista não pode deixar de ser responsabilizado criminalmente, porque agiu por negligência, pois estava a circular a uma velocidade não legal e não ia em marcha de urgência nem em marcha de interesse público e porque também tem um poder de decisão”.

Manuel João Ramos garante que, apesar “da triste realidade em viaturas oficiais apontar para uma relação de forças assimétrica, de assédio da parte dos detentores de cargos públicos, em que o motorista se retrai e não contradiz o ministro quando ele o manda conduzir a uma velocidade que não seja legal”, isso “não iliba o motorista”.

“Terá menos responsabilidade que o ministro, assim como o guarda de Auschwitz tem menos responsabilidade que o comandante de Auschwitz”.

Quanto à decisão do Ministério Público em avançar com a acusação do motorista, Manuel João Ramos diz que “o Ministério Público, infelizmente, não tem uma independência total, como nós sabemos, em relação ao poder executivo em Portugal. E, portanto, em casos como este, prefere agir de forma prudente e tentar que o ministro passe através dos pingos da chuva”.

O presidente da Associação de Cidadãos Automobilizados reafirma, por isso, que ao requerer constituir-se como assistente no processo, a ACA-M quer “garantir que o ministro não pode dizer – porque estaria a mentir e a ir contra a lei – que é um simples passageiro na viatura oficial, porque na verdade ele é legalmente, e isso está absolutamente claro na lei, ele é o mandante do comportamento rodoviário do motorista”.

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