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Motorista de Eduardo Cabrita considerou velocidade "adequada à via"

03 dez, 2021 - 18:08 • Lusa

O condutor da viatura oficial do demissionário da Administração Interna alegou não ter "noção" da velocidade da viatura, no caso do atropelamento mortal na A6.

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O motorista do ministro da Administração Interna, acusado de homicídio por negligência de um trabalhador na A6, alegou não ter "noção" da velocidade da viatura, mas considerou-a "adequada à via".

Segundo o processo, ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, Marco Pontes, motorista da viatura que transportava o ministro da Administração Interna, indicou que o atropelamento mortal do trabalhador aconteceu "numa fração de segundos".

Durante a fase de inquérito, o motorista Marco Pontes disse que circulava na faixa mais à esquerda da Autoestrada 6 (A6) e que não tinha "noção" da velocidade a que se deslocava, embora tenha adiantado que "era a velocidade adequada à via".

O acidente de viação, que resultou na morte de Nuno Santos, trabalhador que fazia a manutenção da A6, aconteceu no dia 18 de junho deste ano, no Alentejo, ao quilómetro 77,600 da via, no sentido Este/Oeste (Caia/Marateca).

O Ministério Público (MP) deduziu acusação, requerendo o julgamento por tribunal singular, contra Marco Pontes, imputando-lhe a prática de um crime de homicídio por negligência e de duas contraordenações, segundo uma nota publicada hoje na página de Internet do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora.

Segundo o MP, o motorista do ministro conduzia a viatura a "cerca de 163" quilómetros/hora, ultrapassando, "em mais de 40" quilómetros/hora, o máximo legalmente estipulado para a circulação em autoestradas.

No despacho de acusação, o MP afirma "nada justificou a opção de condução pela via da esquerda", uma vez que "não existiu intensidade de trânsito", nem o motorista "pretendeu ultrapassar viaturas que circulassem à sua frente". .

Para o MP, Marco Pontes "agiu com total inobservância das precauções exigidas pela mais elementar prudência e cuidados impostos pela regras de condução" necessárias a uma circulação rodoviária segura.

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