15 jan, 2024 - 09:28 • Liliana Monteiro , Olímpia Mairos
Há relatórios sociais, a serem apresentados em tribunal para decidir o futuro de jovens e reclusos, sem que tenham sido elaborados por um técnico habilitado. A denúncia é feita pelo Sindicato dos Técnicos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (SinDGRSP).
O presidente do sindicato, Miguel Gonçalves, acusa a direção que gere o sistema prisional de ignorar decisões judiciais. A última - do tribunal central administrativo do Sul - transita esta segunda-feira em julgado.
Miguel Gonçalves considera que os técnicos superiores de carreira geral não estão habilitados para fazer o trabalho dos técnicos superiores de reinserção e reeducação, por ser uma carreira especial.
“Temos tudo, professores de educação física, tudo o que se possa imaginar, e que não podem segundo o acórdão. Aliás, o acórdão anula o concurso”, diz.
Segundo Miguel Gonçalves, há uma ilegalidade instalada, reforçando que os relatórios sociais se revelam muito importantes para reclusos e não só. São feitos para a área prisional, mas também para a educativa e de vigilância eletrónica.
“Os relatórios de apoio não podem ser considerados para julgamento”, defende, acrescentando que o sindicato tem reunião com a Associação Nacional de Juízes no dia 24, com a bastonária da Ordem dos Advogados no dia 22, e com o Conselho Superior da Magistratura no dia 18, para os colocar a par desta situação.
O presidente do SinDGRSP dá o exemplo de um qualquer cidadão comum que tenha a infelicidade de atropelar uma pessoa numa passadeira que tenha que ir a julgamento, afirmando que “o relatório social pode ser feito por um qualquer”.
“Há pessoas, hoje, com licenciaturas em enfermagem veterinária, com estudos africanos, educação física, a fazer relatórios sociais para julgamento e para liberdades condicionais das pessoas”, adverte.
Segundo Miguel Gonçalves, além das funções desadequadas ao posto que ocupam, a Direção-Geral dos Serviços Prisionais está a pagar subsídios que correspondem a estas funções ilegais e também isso foi condenado já pela justiça.
Contactada
pela
Renascença, a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais indica: "A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionaisnão comenta a decisão do Tribunal Central
Administrativo do Sul, sendo que esta Direção Geral interpôs recurso de revisão
para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artº 150º do Código de
Procedimento do Tribunal Administrativo (CPTA). Recurso este que tem efeitos
suspensivos sobre o transito em julgado da decisão do Tribunal".
[notícia atualizada às 10h00 com resposta da Direcção-Geral de Reinserçao e Serviços Prisionais]