07 dez, 2023 - 22:24 • Lusa
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação de um professor do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa a sete anos de prisão, por furto de gás natural, anunciou a Procuradoria-Geral Regional do Porto esta quinta-feira.
Em nota publicada na sua página, aquela procuradoria acrescenta que foram também confirmadas penas suspensas a outros dois arguidos que também recorreram da decisão da primeira instância.
"Recorda-se ter ficado provado que de 2004 a 2012, em Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso e Guimarães, estes arguidos recorrentes e outros dois procederam a desvios de gás natural, utilizando-o sem pagar a respetiva contrapartida, manipulando para tal as válvulas existentes na rede de tubagem, utilizando "pipe spool", fazendo ligações piratas ou usando mecanismos magnéticos para impedir o registo das contagens", lê-se na nota.
Com aquele gás, os arguidos produziam, em processo de cogeração, energia elétrica que vendiam ao Sistema Elétrico Português, e energia sob a forma de calor que vendiam a empresas que dela necessitavam para o seu processo industrial.
A pena mais elevada, de sete anos de prisão, foi aplicada a um professor do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
Os outros quatro arguidos foram condenados a penas entre os três e os quatro anos e meio de prisão, todas suspensas na sua execução.
Todos os arguidos foram condenados por crimes de furto qualificado.
No total, e de acordo com a decisão de primeira instância, terão de devolver à Portgás e à EDP Gás mais de 5,1 milhões de euros, o valor do gás que desviaram.
Segundo o tribunal, os arguidos formularam um plano para se apoderarem de quantidades elevadas de gás natural liquefeito para produzirem energia elétrica e térmica, através do processo de cogeração.
Na prossecução desse plano, os arguidos "assenhoraram-se" de gás natural que utilizaram para a produção de energia nas centrais termoelétricas que tinham nas suas empresas de cogeração.
Essas empresas tinham as instalações no mesmo espaço físico de sociedades com atividade de têxteis, cujo funcionamento energético era efetuado através de gás natural ou energia térmica aproveitada pela cogeração.
Para o furto de gás, e ainda segundo o tribunal, os arguidos ou manipularam as válvulas existentes na rede de tubagem, ou fizeram "ligações pirata", ou usaram mecanismos magnéticos.
"Tiveram o propósito concretizado de se assenhorarem de quantidades elevadas de gás natural de valor económico consideravelmente elevado, que integraram nos seus patrimónios, bem sabendo que não lhes pertenciam nem tinham direito a tal", diz o tribunal.
Na contestação à acusação, os arguidos pugnaram pela absolvição, negando a prática dos factos e sustentando, designadamente, que apenas tinham "contactos formais" com as cogerações e um "controlo remoto" das mesmas.