Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

JMJ

Lei da amnistia. Mais de 85 mil condutores beneficiaram de perdão de penas

23 out, 2023 - 13:44 • Lusa

Os condutores abrangidos por esta lei da amnistia e perdão de penas aprovada no âmbito da JMJ “não ficam isentos do pagamento da coima", alerta ANSR.

A+ / A-

Perto de 85 mil condutores beneficiaram até ao momento do perdão de penas e amnistia das infrações rodoviárias aprovadas no âmbito da Jornada Mundial da juventude (JMJ), revelou esta segunda-feira à Lusa a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Numa resposta escrita, a ANSR precisa que, até data, foram 84.547 os condutores que beneficiaram do perdão relativo às sanções acessórias das contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros.

Segundo a ANSR, são perdoadas as sanções acessórias (inibição de conduzir e apreensão de veículo) das infrações rodoviárias relacionadas com contraordenações rodoviárias graves e muito graves, tais como a inibição de conduzir e a apreensão do veículo.

Os condutores abrangidos por esta lei da amnistia e perdão de penas aprovada no âmbito da JMJ “não ficam isentos do pagamento da coima, o qual deve ocorrer sempre e no prazo estabelecido, nem isenta o registo da infração no Registo de Infrações do Condutores (RIC) nem a perda de pontos, a qual se continua a registar”.

A lei da amnistia, que entrou em vigor no dia 01 de setembro, estabelece que o perdão das sanções acessórias aplica-se independentemente da idade do infrator, desde que as respetivas contraordenações graves e muito graves tenham sido praticadas até às 00:00 de 19 de junho de 2023 e o valor máximo da coima aplicável não seja superior a 1.000 euros.

Fonte da ANSR indicou à Lusa que a maioria dos condutores beneficiou da amnistia relacionada com a sanção acessória de inibição de conduzir.

As contraordenações graves e muito graves praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, utilização do telemóvel, por terem limites máximos de coima superiores a 1.000 euros, ficam fora do perdão, bem como os crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e infratores reincidentes.

A lei estabelece ainda o perdão de penas e amnistia de crimes e infrações praticadas por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, além de um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

A lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+