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Estado

Provedora de Justiça. Queixas e exposições caem para níveis pré-pandemia

04 jul, 2023 - 19:40

O tema mais frequente das queixas está associado à Segurança Social, de acordo com o relatório entregue na Assembleia da República. Seguem-se as questões de trabalho em entidades públicas.

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O número de queixas e exposições dirigidas em 2022 à Provedora de Justiça, num total de 18.076, caiu para níveis pré-pandemia de covid-19, abaixo do registado em 2021 e 2020, segundo o relatório anual de atividade divulgado esta terça-feira.

De acordo com o documento entregue pela Provedora de Justiça à Assembleia da República, foram recebidas 12.943 queixas (6.237 queixas instruídas e 6.706 apreciações liminares), 2.718 exposições e 2.415 solicitações através das linhas telefónicas especializadas (direcionadas para o cidadão com deficiência, as crianças ou os idosos), perfazendo, assim, um total de 18.076. .

O número representa uma descida de 3.183 solicitações a este organismo face ao que se verificou em 2021 (21.259) e de 3.421 relativamente ao ano 2020, no qual a Provedoria de Justiça tinha assinalado o número mais alto de solicitações: 21.497.

Entre as queixas instruídas, as entidades mais visadas são a administração indireta e autónoma (49,6%), a administração direta (32,1%) e a administração local (10,4%), com o organismo a elencar como principais temas a morosidade na resposta aos cidadãos, a deficiente articulação entre serviços públicos e os problemas de comunicação para a população.

O tema mais frequente das queixas está associado à Segurança Social, com 31%, seguida a larga distância pelas questões de trabalho em entidades públicas (8%).

Ao nível da Segurança Social as queixas incidem sobretudo nas contribuições, quotizações, dívidas e retribuições, mas também nas questões relativas às pensões e às matérias sobre deficiência, dependentes e incapacidade. "No que concerne à morosidade em algumas áreas e serviços da Segurança Social, pode afirmar-se que esta constitui um dos maiores obstáculos à efetivação dos direitos de proteção social", refere o relatório.

A crítica à morosidade é acompanhada de exemplos relacionados com diversas áreas, como os pedidos de autorização de residência nos processos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no qual se evidencia que em 2022 "o prazo médio para aceitação de manifestações de interesse era de, aproximadamente, dois anos". Já nos processos de nacionalidade, o prazo médio de análise pelo Instituto dos Registos e do Notariado era, em regra, superior a dois anos.

O relatório sinaliza ainda "vários exemplos de desarticulação" entre serviços públicos, até quando pertencem à mesma área ou entidade, sublinhando que a aplicação de medidas extraordinárias também cria dificuldades desta natureza, ao citar o caso do "estatuto de regularidade provisória, que legitimou a permanência em território nacional de cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF".

Por outro lado, a Provedora de Justiça criticou também a "comunicação deficitária" do Estado, ao considerar que isso resulta também num crescente atraso na resposta aos cidadãos: "Quando a Administração não se explica, ou não o faz adequadamente, leva os cidadãos a dirigir-lhe sucessivos pedidos de esclarecimento, com reflexos nocivos na celeridade".

Em termos de procedimentos de queixas declarados como terminados, houve também em 2022 uma descida em relação aos dados dos dois anos anteriores, com os 10.207 procedimentos findos a ficarem aquém dos 12.244 de 2021 e dos 10.460 em 2020. No entanto, este foi o primeiro ano desde 2018 em que os procedimentos terminados superaram os que deram entrada na Provedoria de Justiça.

Destes 10.207 procedimentos de queixas instruídas que foram arquivados, a maioria (53%) ocorreu pela reparação da ilegalidade ou injustiça durante a respetiva instrução.

A Provedoria de Justiça destacou também a entrada em funcionamento em abril do ano passado de um novo modelo de tratamento das queixas, tendo sido criada uma unidade para apreciação preliminar das solicitações, na qual é feita uma triagem antes da abertura efetiva de um procedimento de instrução da queixa, procurando resolver de imediato o problema reportado ou prestando informações aos cidadãos.

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