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Estado arrecadou cinco milhões de euros com a lei do tabaco nos últimos cinco anos

12 mai, 2023 - 13:00 • João Carlos Malta (texto), Diogo Camilo (gráficos)

A média anual é de um milhão de euros cobrados em multas, segundo os dados da ASAE, o que corresponde a mais de 400 multas por ano contra operadores económicos. O diretor-geral da ASAE diz que nova lei poderá aumentar o valor das receitas do Estado, mas garante que esse não é o objetivo.

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Nos últimos cinco anos, o Estado arrecadou cinco milhões de euros em multas por infrações à lei do tabaco. O balanço é feito pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), numa altura em que foram anunciadas mudanças à lei que tornam mais restritivas as regras para os fumadores e operadores económicos.

As contas mostram que, em média, desde 2018, os cofres públicos receberam um milhão de euros por ano.

Ainda assim, os dados da ASAE mostram uma queda de quase 150% no valor das multas no ano passado, e uma redução também do número de multas. Em 2021, a Autoridade recolheu multas de 1,240 milhões de euros e, no ano passado, o valor ficou pouco acima de 500 mil euros.

Em relação ao número de multas a queda é de quase 20%. No ano passado, foram passadas 418 coimas, em comparação com 494 multas cobradas no ano anterior.

O inspetor-geral da ASAE não atribui grande relevância a estas flutuações. Contactado pela Renascença, Pedro Portugal afirma que esta redução não se pode atribuir a uma diminuição da fiscalização, nem a um maior cumprimento da lei por parte dos agentes económicos.

“Não tem nada de especial e será no fundo a dinâmica da aplicação dos processos e das decisões”, adianta, acrescentando que muitos processos decididos em cada ano não são sequer resultantes daqueles que são instaurados no mesmo ano.

No tempo em análise, foi em 2018 que mais coimas foram aplicadas e em que o valor resultante foi mais alto, quando um total de 567 multas valeram quase 1,6 milhões de euros de receita para o Estado.

De assinalar ainda que, nos últimos cinco anos, foram instaurados 6.243 processos de contraordenação (que juntam a atividade de ASAE, PSP e GNR), uma média de 1.250 processos anuais. Destes, 559 tiveram origem em ações de fiscalização da ASAE.

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"A lei globalmente tem sido fiscalizada, tem sido aplicada. Veja-se pelo número de processos decididos, um volume muito grande de coimas aplicadas. Cinco milhões de euros de coimas aplicadas é bastante significativo", Pedro Portugal, inspetor-geral da ASAE.

Num balanço à aplicação da lei do tabaco, até ao momento, Pedro Portugal diz que esta tem sido “globalmente aplicada e decidida”, ainda que “num ano ou noutro possa ser mais ou menos”.

“Um volume de cinco milhões de euros de coimas aplicadas é bastante significativo”, considera o inspetor-geral da ASE.

O mesmo responsável salienta ainda a atividade da qual resultam penas acessórias para os infratores, como o encerramento temporário de estabelecimentos por venda de tabaco a menores. São ações que não se traduzem em multas, mas que segundo Pedro Portugal visam o objetivo de fazer cumprir a lei.

As multas aplicadas estão balizadas entre os 50 e os 250 mil euros, sendo que 60% desse valor reverte diretamente para o Estado e 40% para a entidade que aplica a multa.

A fiscalização desta matéria é feita aos mais variados tipos de operadores económicos, entre prestadores de serviços, retalhistas, estabelecimentos de restauração e bebidas, armazenistas, indústria, grossistas, e outros.

As ações inspetivas não são dedicadas exclusivamente a este tipo de infração, que é englobada na atividade geral da ASAE.

As principais infrações detetadas pela ASAE, segundo aquela autoridade, são: a falta de sinalização no interior dos locais referidos; a violação das regras de criação de espaços para fumadores constantes; o incumprimento da proibição de fumar fora das áreas ao ar livre ou das áreas para fumadores; o incumprimento da proibição de fumar em determinados locais; a falta de determinação aos fumadores que se abstenham de fumar; a venda de produtos do tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos, através de máquinas automáticas que não reúnam cumulativamente os requisitos fixados na lei; a venda a menores de 18 anos; a venda através de técnicas de venda à distância, designadamente através de televenda e internet e a comercialização de embalagens promocionais ou a preço reduzido.

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"A expectativa da ASAE nunca é aumentar receitas próprias por via do sancionamento. Acaba por acontecer, mas o objetivo é o cumprimento da lei e o combate à infração", Pedro Portugal, inspetor-geral da ASAE.

Em relação à nova lei, Pedro Portugal considera que esta acompanha a tendência atual mais restritiva em relação ao tabaco.

“Do ponto de vista inspetivo não tem grande complexidade, agora as limitações passam a ser maiores e há um maior alargamento da área inspetiva, temos de nos adaptar.”

Já em relação ao facto de a nova lei, por via de mais competências e mais elementos a fiscalizar, poder trazer mais receita, Pedro Portugal diz que “a expectativa da ASAE nunca é aumentar receitas próprias por via do sancionamento”.

“Acaba por acontecer, mas o objetivo é o cumprimento da lei e o combate à infração”, resume.

A nova lei traz várias alterações, entre elas a proibição de fumar junto a edifícios públicos, como escolas, hospitais, recintos desportivos e paragens de transportes públicos. Em suma, passa a ser proibido fumar em todos os locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo.

As medidas entram em vigor em outubro deste ano.

O Governo quer ainda restringir a venda de tabaco a tabacarias e aeroportos e que o tabaco deixe também de ser vendido em máquinas em locais como restaurantes, bares, salas e recintos de espetáculo, casinos, salas de jogos, feiras e bombas de gasolina. Basicamente, alarga-se a proibição da venda de tabaco à generalidade dos locais onde é proibido fumar.

Para além disso, as embalagens de tabaco aquecido vão apresentar advertências de texto e fotografia, à semelhança do que já vemos nos maços de tabaco convencional.

Dois terços das causas de morte nos fumadores são atribuíveis ao consumo do tabaco. Em média, um fumador vive menos dez anos do que um não fumador.

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