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Empresas vão ter tolerância de três dias na data-limite para envio das faturas ao fisco

13 dez, 2022 - 18:41 • Lusa

No que diz respeito à data de comunicação das faturas, e apesar de o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) determinar que esta passa a estar limitada até ao dia 05 do mês seguinte ao da sua emissão, o despacho vem dar mais algum tempo às empresas para o cumprimento desta obrigação.

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As empresas vão poder comunicar os inventários relativos a 2022 até 28 de fevereiro e beneficiar de uma tolerância de três dias no envio das faturas, cujo prazo legal recua em 2023 para o dia 05, foi hoje anunciado.

Estas medidas de flexibilização do calendário fiscal em matéria de faturas e inventários contemplam ainda a possibilidade de as empresas continuarem a enviar os ficheiros das faturas em PDF, durante o ano de 2023, segundo um despacho hoje assinado pelo novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix.

Assim, no caso dos inventários relativos a 2022, as empresas vão dispor de mais um mês para proceder à sua comunicação, podendo fazê-lo até 28 de fevereiro de 2023 sem "quaisquer acréscimos ou penalidades", informou o Ministério das Finanças em comunicado.

Relativamente às faturas, o despacho determina que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai continuar a aceitar, até ao final de 2023, o seu envio em PDF, sendo estas consideradas faturas eletrónicas para os efeitos previstos na lei.

No que diz respeito à data de comunicação das faturas, e apesar de o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) determinar que esta passa a estar limitada até ao dia 05 do mês seguinte ao da sua emissão, o despacho vem dar mais algum tempo às empresas para o cumprimento desta obrigação.

Para tal, o prazo para a comunicação das faturas terá, em 2023, um sistema de alertas e uma tolerância de três dias, com o despacho a admitir que aquela comunicação pode ser feita até ao dia 08 do mês seguinte, "sem que isso implique encargos adicionais".

"No quadro do encurtamento progressivo do prazo para a comunicação de faturas, em 2023, a administração fiscal irá implementar um sistema de alertas, procedendo ao envio de comunicações de apoio ao cumprimento junto de contribuintes que não façam este reporte dentro do prazo (até ao dia 05 do mês seguinte ao da emissão da fatura)", refere o Ministério das Finanças.

A aplicação do quadro sancionatório em vigor irá, assim, apenas abranger os contribuintes que não façam a comunicação até ao dia 08, com o ministério liderado por Fernando Medina a enquadrar esta medida "numa lógica de evolução do cumprimento cooperativo e de promoção da relação de confiança entre administração e administrados".

Recorde-se que até 2018 o prazo legal para comunicação de faturas era até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura, tendo passado para o dia 15 em 2019 e para o dia 12 entre 2020 e 2022.

O Ministério das Finanças realça que uma maior rapidez na comunicação dos elementos das faturas e uma maior qualidade da informação comunicada "são fatores determinantes no combate à fraude e à evasão fiscais, bem como na contínua simplificação das obrigações fiscais".

As faturas estão diretamente relacionadas com o valor que cada família pode abater ao seu IRS já que a generalidade das deduções fiscais em sede de IRS são calculadas com base nas faturas que têm associado o NIF dos consumidores e comunicadas ao Portal das Finanças.

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