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Cinco associações manifestam reservas sobre propostas da ERC

03 ago, 2023 - 15:30 • Lusa

Várias associações de imprensa e rádio estiveram reunidas com a ERC para discutir alterações à Lei de Imprensa, em vigor desde 1999.

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As associações de imprensa e rádio manifestam reservas sobre as propostas de alterações às leis de Imprensa e da Rádio feitas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), remetidas ao parlamento.

O comunicado é subscrito pela AIC - Associação de Imprensa de Inspiração Cristã; AID - Associação de Imprensa Diária; APImprensa - Associação Portuguesa de Imprensa; APR - Associação Portuguesa de Radiodifusão; e ARIC - Associação de Rádios de Inspiração Cristã.

Estas associações "vêm por este meio esclarecer que os documentos devem ser encarados como uma base para a reflexão pela Assembleia da República e que, antes da tomada de qualquer decisão pelo legislador, deverá obrigatoriamente decorrer uma consulta pública, na qual as estruturas representativas dos operadores terão uma palavra a dizer", prosseguem.

"Pese embora tenham decorrido, na ERC, reuniões com algumas associações para discutir e refletir sobre eventuais alterações à Lei de Imprensa e Lei da Rádio em vigor, o certo é que a proposta final aprovada pelo Conselho Regulador não foi apresentada previamente às associações do setor e a mesma não as pode veicular à decisão por si tomada", apontam.

"A proposta final aprovada pelo Conselho Regulador não foi apresentada previamente às associações do setor e a mesma não as pode veicular à decisão por si tomada."

Além disso, as associações signatárias "estranham, também, que as propostas tenham sido aprovadas por apenas três membros do Conselho Regulador da ERC e sem o seu presidente, numa altura em que já tinham sido eleitos pela Assembleia da República os novos membros do Conselho Regulador".

Em comunicado divulgado em 24 de julho, a ERC anunciou que tinha remetido à Assembleia da República, no dia 14 de julho, para apreciação e discussão com regime de urgência as duas propostas.

No que respeita à Lei de Imprensa, que remonta a 1999, o regulador dos media aponta que esta "apenas abrange as publicações impressas" e que "nenhuma das alterações pontuais a que foi sujeita esboçou a sua adaptação às profundas alterações no tecido económico e social produzidas pela revolução digital e pela Internet, encontrando-se em consequência datada e há muito incapaz de responder aos desafios regulatórios emergentes".

A proposta da ERC, "tem como primeiro propósito alargar o âmbito de aplicação da Lei de Imprensa ao ambiente "online", conferindo base legal inequívoca para diferentes abordagens normativas, incluindo algumas em vigor, como por exemplo em matéria de registo".

O segundo, "num cenário de grande proliferação de conteúdos expressivos, parte da urgência em proceder à separação, perante o público, do que é informação jornalística e comunicação não produzida segundo as regras jornalísticas", já que "é sabido que grande parte dos conteúdos que circulam na "world wide web" [www] não são de natureza jornalística".

Na sua pronúncia, "o regulador identifica um conjunto de aspetos da Lei da Rádio que convém rever, quer porque levantam dúvidas de interpretação ou dificuldades de aplicação, quer porque entretanto se tornou necessário rever certos procedimentos com vista a permitir uma maior dinamização da atividade", propondo "alterações significativas, tanto ao nível das disposições gerais, como do regime de acesso à atividade, programação, regime sancionatório e até das disposições complementares, finais e transitórias", de acordo com comunicado da ERC de julho.

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