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PSP vai participar às autoridades indícios sobre publicações de agentes nas redes sociais

17 nov, 2022 - 00:29 • Lusa

Em causa estão afirmações de teor xenófobo, racista e de incitamento ao ódio, atribuídas a alegados agentes da PSP publicadas num artigo no ‘site’ denominado “setenta e quatro” e pela estação de televisão SIC.

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A PSP vai participar às autoridades judiciais os indícios das notícias que referem a publicação, por agentes das forças de segurança, de mensagens nas redes sociais com conteúdo discriminatório e que incitam ao ódio, divulgou esta força policial.

A Direção Nacional da PSP explicou esta quarta-feira, em comunicado, que foram divulgados em peças jornalísticas “conteúdos escritos e frases aparentemente publicados em redes sociais fechadas e alegadamente atribuídos, nomeadamente, a alguns polícias da PSP”.

“A PSP irá participar às autoridades judiciais competentes os indícios referidos no artigo e peça jornalística em questão”, destacou esta força policial.

Na nota de imprensa, a força policial adiantou que desde 2019 ocorreram seis condenações disciplinares e que há nove processos disciplinares em instrução no âmbito dos procedimentos disciplinares instaurados na força policial “por indícios (…) da prática de comportamentos racistas, xenófobos ou de incitamento ao ódio, no desempenho de funções ou por comentários censuráveis nas redes sociais”.

As afirmações de teor xenófobo, racista e de incitamento ao ódio, atribuídas a alegados agentes da PSP foram publicados num artigo no ‘site’ denominado “setenta e quatro” e pela estação de televisão SIC, referiu a Direção Nacional da PSP.

Um consórcio de jornalistas de investigação divulgou esta quarta-feira ao fim do dia que mais de três mil publicações de militares da GNR e agentes da PSP, nos últimos anos, mostram que as redes sociais são usadas para fazer o que a lei e os regulamentos internos proíbem.

Segundo a mesma investigação, todos os agentes e militares da PSP e da GNR que escreveram estas frases nas redes sociais estão no ativo.

“Muitos deles usam o seu nome verdadeiro e os seus perfis pessoais para fazer ameaças e praticar uma longa lista de crimes públicos, bem como dezenas de infrações muito graves aos seus códigos de conduta e estatuto profissional”, prossegue.

No comunicado, esta força policial esclareceu que, sempre que toma conhecimento e reúne indícios concretos de “práticas, atitudes, afirmações, comportamentos xenófobos, racistas ou de incitamento ao ódio, comunica-os às entidades judiciais competentes”.

“Adicionalmente e quando os autores dessas práticas, atitudes, afirmações ou comportamentos são polícias, a PSP avalia-os em sede disciplinar e promove o respetivo procedimento”, frisou.

A Direção Nacional da PSP referiu também que entende que a melhor forma de “combater as condenáveis tendências e desvios racistas, xenófobos ou incitadores do ódio é atuar e responsabilizar os seus autores”, salientando que “de nenhuma forma caracterizam o universo dos polícias da PSP”, e defendendo que se deve evitar “formular generalizações que afetem negativamente a imagem e a reputação” da instituição.

A PSP salientou que todos polícias, enquanto agentes da autoridade pública, estão vinculados a um conjunto adicional de direitos e deveres, acrescentando que a Estratégia PSP 2020/2022, publicada em 26 de fevereiro de 2020, tem como objetivo, entre outros, “combater todas as formas de extremismo, radicalismo e discriminação”.

Segundo esta força policial, também foi aprovada uma estratégia sobre a comunicação na PSP que, entre outras matérias, abrange e regula as interações dos polícias em ambiente digital, sendo que, relativamente às redes sociais digitais, refere “que as regras estabelecidas visam definir a política de comunicação da PSP e disciplinam o uso responsável e seguro da Internet e das redes sociais” e “que se aplicam às interações digitais na Internet ou nas redes sociais as mesmas regras e código de conduta aplicáveis às restantes interações, fora do ambiente digital”.

Um despacho interno sobre o atavio e aprumo dos polícias da PSP estabelece ainda que são “proibidas, nomeadamente, tatuagens corporais que contenham símbolos ou desenhos que tenham natureza partidária, extremista, sexista ou racista, sendo este, igualmente, um fator eliminatório no processo de recrutamento para a PSP”, acrescentou.

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