Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Caso EDP

Tribunal da Relação de Lisboa mantém arresto de bens da mulher de Manuel Pinho

09 nov, 2022 - 21:24 • Lusa

Relação considera que "existem indícios da prática pela recorrente dos crimes em apreço” e alega que, independentemente do regime de bens no casamento e da existência de contas bancárias separadas, Alexandra Pinho “vivia com o arguido Manuel Pinho em economia comum e beneficiou dos montantes recebidos pelo seu marido”.

A+ / A-

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considera improcedente o recurso de Alexandra Pinho, mulher do ex-ministro Manuel Pinho, que pretendia reverter o arresto de bens e apreensão de contas bancárias, decretados pelo juiz Carlos Alexandre.

Em causa no recurso apresentado pela defesa de Alexandra Pinho está a reversão da decisão do juiz de instrução Carlos Alexandre, que já depois das medidas de coação anunciadas após a audição da mulher do ex-ministro em dezembro de 2021, acabaria por decretar o arresto de três imóveis e a apreensão de saldos de contas bancárias.

Alexandra Pinho foi constituída arguida no chamado caso EDP, sendo suspeita de branqueamento de capitais e fraude fiscal.

No recurso, a defesa, agora assegurada por Manuel Magalhães e Silva, contestava a existência de indícios da prática dos crimes que lhe são imputados, um fundado receio da perda de garantia patrimonial que justifique o arresto, a legalidade do arresto dos imóveis de que a mãe de Alexandra Pinho é usufrutuária, alegando ainda uma violação da impenhorabilidade das contas bancárias.

Na decisão, datada de 08 de novembro, a Relação de Lisboa afirma que “se verifica que existem efetivamente indícios da prática pela recorrente dos crimes em apreço”, considerando que independentemente do regime de bens no casamento e da existência de contas bancárias separadas, Alexandra Pinho “vivia com o arguido Manuel Pinho em economia comum, beneficiou dos montantes recebidos pelo seu marido”, sendo também titular de contas que receberam transferências “indicadas na decisão recorrida”.

O acórdão refere também que já em decisão anterior do TRL havia sido recusado a reversão da apreensão das contas bancárias.

Sobre o receio de perda patrimonial a Relação defende que ele existe e se justifica pela “natureza facilmente dissipável dos fundos pecuniários e dos valores depositados nas contas bancárias, sobretudo atendendo ao profundo conhecimento do sistema financeiro mundial pelo arguido Manuel Pinho, e ao facto de a propriedade dos imóveis arrestados ser partilhada com outros familiares dos arguidos”.

O coletivo de juízes, presidido pela desembargadora Carla Francisco, defende ainda que Alexandra Pinho não tem interesse direto em alegar a ilegalidade do arresto de imóveis de que a mãe é usufrutuária, precisamente por não ser titular do usufruto, não tendo por isso “nenhum interesse direto em se defender de agressões relativamente a esses direitos”, acrescentando ainda o acórdão que a mãe da arguida poderá, se quiser, recorrer à justiça em defesa dos seus direitos.

O caso EDP está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no qual os antigos gestores António Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o MP, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.

Manuel Pinho foi constituído arguido no verão de 2017, por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo. No processo EDP/CMEC, o MP imputa aos antigos administradores António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.

O processo tem ainda como arguidos João Conceição, administrador da REN e antigo consultor de Manuel Pinho, e Artur Trindade, ex-secretário de Estado da Energia de um governo PSD.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+