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Relação confirma que Siderurgia Nacional no Seixal cumpre legislação ambiental

02 nov, 2022 - 14:52 • Lusa

Ação popular pedia a suspensão da atividade e uma investigação para averiguar o impacto da Siderurgia Nacional na poluição atmosférica na Aldeia de Paio Pires, onde os moradores se queixavam da existência de um pó preto, que se acumula em ruas, varandas e veículos.

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O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a absolvição da Megasa - Siderurgia Nacional, no Seixal, decidida em primeira instância, quanto ao cumprimento da legislação ambiental, segundo acórdão a que agência Lusa teve acesso.

Na sequência de uma ação popular cível contra a empresa por alegada poluição, o Tribunal de Almada determinou em outubro de 2021 que a atividade cumpre a legislação ambiental e que não ficou provado que prejudica a saúde das populações, pelo que não deveria ser suspensa a sua atividade.

A ação popular cível contra a SN Seixal - Siderurgia Nacional, no distrito de Setúbal, foi apresentada em fevereiro de 2019 pela Associação da Terra da Morte Lenta.

O objetivo da ação, na qual era pedida a suspensão da atividade, era averiguar o impacto da Siderurgia Nacional na poluição atmosférica na Aldeia de Paio Pires, onde os moradores se queixavam da existência de um pó preto, que se acumula em ruas, varandas e veículos.

O Tribunal de Almada concluiu que a empresa respeita os termos da Licença Ambiental, que é de 2017, e que ficou provado, no julgamento, que começou em setembro de 2020, que a Siderurgia Nacional "cumpre todas as obrigações legais que sobre si impendem e que visam a proteção da saúde humana e do meio ambiente".

Depois da decisão do Tribunal de Almada, a associação recorreu para a Relação de Lisboa, solicitando a nulidade da sentença, pedido que foi agora rejeitado.

Na contestação ao recurso, a defesa da Megasa, empresa que detém a Siderurgia Nacional, pediu ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que avaliasse a forma como a autora da queixa (a Associação Terra da Morte Lenta) tinha feito uso de algumas passagens da decisão da primeira instância.

O TRL considerou, agora, que houve litigância de má-fé, condenando a associação ao pagamento de 50 unidades de conta ou seja 5.100 euros.

"Estamos agora, após a decisão em recurso e considerando o seu sentido e os seus fundamentos, reforçadamente satisfeitos", referiram à Lusa os representantes legais da Megasa, os advogados Rui Patrício e Mariana Soares.

Questionado pela agência Lusa sobre a decisão do TRL, o advogado da associação disse, por seu turno, que foi graças à ação popular que a questão da poluição na Siderurgia Nacional, no Seixal, foi bastante reduzida.

"Só por isso é óbvio que valeu a pena. Também é para isso que as ações populares servem", afirmou.

Miguel Santos Pereira adiantou ainda que, quando a audiência de julgamento teve início, já a Megasa tinha gasto mais de 10 milhões de euros para reduzir a poluição.

A sentença em primeira instância determinava ainda o pagamento de custas por parte de quem intentou a ação cível, ou seja a Associação da Terra da Morte Lenta, pelo que esta recorreu para o TRL que agora revogou a decisão.

A Siderurgia Nacional no Seixal, no distrito de Setúbal, começou a laborar em 1961 e era inicialmente uma empresa privada, que nas décadas seguintes passou por processos de nacionalização e reprivatização.

Em 2002, a empresa fez uma mudança na tecnologia de produção de aço, passando a usar fornos elétricos.

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