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Incêndios. Suspeito de atear 16 fogos na zona de Castelo Branco conhece hoje acórdão

26 out, 2022 - 06:37 • Lusa

O arguido, de 39 anos, é um engenheiro eletrotécnico. O Ministério Público sustenta que os incêndios propagaram-se por uma área com cerca de 64 mil hectares.

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O engenheiro eletrotécnico acusado de 16 crimes de incêndio florestal, um dos quais agravado, ocorridos entre 2017 e 2020, na zona de Castelo Branco, conhece hoje o acórdão do processo, no tribunal daquela cidade.

É um homem de 39 anos, residente no concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, que está em prisão preventiva desde julho de 2021.

O Ministério Público (MP) acusou-o de 16 crimes de incêndio florestal, um dos quais agravado, ocorridos entre 2017 e 2020 em Castelo Branco, e pediu uma indemnização de 4,4 milhões de euros, o custo do combate.

Na primeira sessão de julgamento, o arguido assumiu perante o tribunal que os factos que constam na acusação do MP são "verdade integralmente", exceto o incêndio registado em 22 de junho de 2017, sobre o qual afirmou "não se recordar", embora tenha admitido conhecer o local onde aquele ocorreu.

Segundo o despacho de acusação a que a agência Lusa teve acesso, em data não apurada, mas antes de 22 de junho de 2017, "o arguido formulou o propósito de construir engenhos incendiários aptos à deflagração de incêndios e de os utilizar de modo a provocar incêndios em zonas de vasta mancha florestal".

Os engenhos eram constituídos por pilhas ou baterias, um circuito temporizador eletrónico e uma lâmpada, cujo filamento de incandescência ficava em contacto com material combustível.

Esgotado o tempo programado no temporizador, provocava a incandescência do filamento e a consequente ignição que originava uma chama que se propagava "ao combustível embebido em acelerante" e daí à vegetação.

O MP sustentou que os incêndios propagaram-se por uma área com cerca de 64 mil hectares, tendo ardido mato, eucaliptos, pinheiros e outras espécies, dos quais resultaram prejuízos diretos "de valor total de 196.526.580 euros".

Em representação do Estado, neste caso a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, deduziu-se o pedido de indemnização civil contra o arguido de cerca de 4,4 milhões de euros, valor despendido nos meios humanos e materiais que estiveram no combate aos incêndios.


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