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Publicada em Diário da República a nova orgânica da direção executiva do SNS

23 set, 2022 - 09:57 • Redação com Lusa

Fernando Araújo, o nome apontado para o cargo de diretor do Serviço Nacional da Saúde, reúne-se com ministro da Saúde.

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Já está publicada em Diário da República a nova orgânica da direção executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) - uma condição imposta por Fernando Araujo para aceitar um eventual convite.

O mandato do diretor executivo tem a duração de três anos e poderá ser renovado por três vezes o novo diretor será apoiado por um conselho de gestão, um conselho estratégico, uma assembleia de gestores e um fiscal único.

Segundo o decreto-lei, a comissão executiva do SNS deve contribuir para a melhoria do acesso dos utentes aos cuidados de saúde. Tem também como missão coordenar a resposta assistencial, assegurando o funcionamento em rede das unidades de saúde que integram o SNS, assim como as instituições de Cuidados Continuados Integrados e de Cuidados Paliativos. A nova estrutura entra em funções a 3 de outubro.

A Sic Notícias está a avançar que Fernando Araújo reúne-se, esta sexta-feira, com o ministro da Saúde. Manuel Pizarro tinha dito que o nome do diretor-executivo da Saúde seria anunciado quando for publicada a regulamentação em Diário da República para fazer oficialmente o anúncio.

Fernando Araújo - até agora presidente do Centro Hospitalar Universitário de São João, desde 2019 - já aceitou informalmente o cargo, mas deverá negociar os detalhes para oficializar a liderança ainda esta sexta-feira. O objetivo é que inicie funções a partir do dia 1 de outubro.

Direção Executiva com cinco órgãos

A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, que irá coordenar a resposta nas unidades de saúde públicas, será composta por cinco órgãos e terá estatuto de instituto público de regime especial para garantir autonomia para emitir regulamentos e orientações.

Segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República, a figura de "instituto público de regime especial" serve para garantir, por um lado, "a superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde" e, por outro, "o exercício autónomo das suas atribuições e do poder de emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas sobre os estabelecimentos e serviços do SNS".

A Direção Executiva (DE-SNS, I.P.), além de propor a designação e exoneração dos membros dos órgãos de gestão das unidades de saúde, ou mesmo de os designar," se tal competência lhe for delegada", pode emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas para todo o SNS, refere o documento.

Vai também coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, "assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde".

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  • EU
    23 set, 2022 PORTUGAL 10:13
    O número 2 do artigo NONO do Dec. Lei 61/2022, no fundo, diz que o MANDÃO continua a ser quem NOMEIA. Lembram-se do papel QUÍMICO. A ver vamos.

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