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Colégio de Medicina Interna avisa que recurso a internos só em situações excecionais

06 ago, 2022 - 09:34 • Lusa

Um médico interno “não é nem pode ser equiparado” a um internista.

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O Colégio de Medicina Interna da Ordem dos Médicos advertiu o Hospital São Francisco Xavier que o recurso a internos para suprir a falta de especialistas só é admitida em situações excecionais, não para resolver problemas de escalas nas urgências.

A posição acerca da constituição de equipas de Urgência de Medicina Interna no Hospital S. Francisco Xavier foi expressa numa carta enviada ao hospital, este sábado divulgada pela Ordem dos Médicos (OM), na sequência das declarações do Conselho de Administração daquela unidade hospitalar, que o Colégio considera serem de teor grave.

As declarações foram proferidas após os chefes de equipa do serviço de urgência do hospital terem anunciado a demissão a 29 de julho, alegando estar em causa o planeamento da escala de agosto, que prevê que a constituição das equipas do serviço de urgência geral seja assegurada apenas por um assistente hospitalar (com função de chefia) e um interno de formação geral.

A presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental (CHLO), Rita Perez, afirmou na altura estarem asseguradas as “condições mínimas” para as urgências funcionarem em segurança.

“Se considerarmos a equiparação - que até é reconhecida pela Ordem - de funções a assistente hospitalar com internos do quinto ano, estão [asseguradas as condições]. Se me disser só com assistentes hospitalares, terei que interromper férias”, reconheceu aos jornalistas, acrescentando: “Existem outros especialistas médicos para acorrerem a emergências e que normalmente acorrem às emergências que há no serviço de urgência”.

Na carta enviada ao hospital, o Colégio de Especialidade de Medicina Interna (CEMI) esclarece que “a utilização sistemática de uma equipa composta pela combinação de um interno de formação específica do quinto ano com um especialista não cumpre os quesitos definidos pelo Colégio de Especialidade”.

Reforça ainda que a utilização de um interno do quinto ano para suprir necessidades de recursos humanos deve ser admitida apenas em situações “muito particulares e excecionais”, sempre sob supervisão de um internista, “e não para resolver problemas de escalas médicas há muito potencialmente antecipáveis”.

Quando se verifique esta situação excecional, o especialista de Medicina Interna não pode acumular as funções de chefe de equipa, explica o Colégio.

Lembra que a constituição de Equipas Tipo de Medicina Interna está bem definida no Regimento do Colégio, sendo um dos critérios considerados durante a avaliação de idoneidade dos serviços, nomeadamente na urgência externa, que deve assegurar a presença física de um internista por cada 50 doentes que recorrem ou permanecem no serviço de urgência (SU) ao longo de cada 12 horas.

Na carta, o CEMI realça que um médico interno “não é nem pode ser equiparado” a um internista: “De outra forma não faria sentido que o Programa de Formação em Medicina Interna incluísse atividade formativa tutelada durante cinco anos”, argumenta.

Diz ainda acolher com naturalidade a integração de médicos de outras especialidades, com formação em Medicina Interna no seu programa curricular, na equipa de Medicina Interna no serviço de urgente, mas adverte que esse apoio "em nada substitui a necessidade de se cumprirem os ratios” da especialidade.

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