10 jul, 2022 - 19:20 • Fábio Monteiro
Para fazer frente ao aumento do risco de incêndio, o Governo colocou, entre os dias 11 e 15 de julho, o país em situação de contingência.
O objetivo desta medida, indicou o ministro da Administração Interna José Luís Carneiro, é que “a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) tenha a autonomia necessária para poder gerir e coordenar os meios e recursos que considere necessários para combater os incêndios”.
Portugal já estava em situação de alerta desde sexta-feira da semana passada. Mas, apreensivo com as temperaturas elevadas e o número crescentes de fogos, o Governo decidiu aumentar o nível da capacidade de resposta.
António Costa cancelou a ida a Moçambique. Marcelo Rebelo de Sousa fez o mesmo relativamente à visita que tinha agendada a Nova Iorque, onde iria intervir numa reunião especial do Conselho Económico e Social da ONU.
No domingo, o Ministério da Administração Interna fez saber que o Governo pretende reforçar o dispositivo dos corpos de bombeiros com "a contratualização de até 100 novas equipas, mediante a disponibilidade dos corpos de bombeiros". Tendo em conta que cada equipa de bombeiros é consituída por cinco pessoas, isto significa que o executivo quer contratar 500 bombeiros. Esta medida não terá, contudo, impacto nos próximos dias.
A capacidade de atendimento do serviço 112 será também reforçada nos próximos dias, informou o MAI.
Face à situação de alerta, a única – e importante – mudança está no grau de prontidão do contingente. Em situação de contingência, todos os dispositivos de combate aos incêndios – bombeiros, sapadores florestais, forças de segurança, entre outros - têm de estar disponíveis para toda e qualquer ocorrência.
Quem for funcionário público ou trabalhe no setor privado, e seja também bombeiro voluntário, está dispensado de se apresentar ao trabalho. Deve antes apresentar-se nos quartéis.
Não. Queimas, queimadas ou trabalhos com recurso a maquinaria, como motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, estão proibidos.
Depende de onde fica a horta. Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, são permitidos.
Todavia, há condições: têm de ser de carácter essencial e inadiável. Devem ainda ocorrer em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis.
Não. A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura, é permitida.
Não necessariamente. Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e em que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural, podem continuar.
Não. A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, está proibido.
Não. O acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente “definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contraincêndios”, está interditado nos próximos dias.
Assim como aconteceu na pandemia, quem se recusar a cumprir as restrições impostas pelo Governo irá incorrer no crime de desobediência.