07 jul, 2022 - 17:31 • Ricardo Vieira
Desce de sete para cinco dias o tempo mínimo de isolamento para doentes com Covid-19 assintomáticos ou ligeiros, segundo a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizada esta quinta-feira.
“O tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas”, explica a DGS, em comunicado enviado à Renascença.
Após os cinco dias de isolamento, estes doentes podem retomar a vida normal, mas devem usar máscara de proteção durante cinco dias.
“Ainda que a infecciosidade diminua após o 5.º dia, o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais 5 dias após o isolamento”, apela a DGS.
O gabinete de Graça Freitas esclarece que, para as pessoas internadas ou residentes em Equipamentos Residenciais para Idosos (ERPI), com infeção assintomática ou doença ligeira, “o tempo mínimo de isolamento é de 7 dias, atendendo à maior vulnerabilidade nestes contextos”.
“São também atualizados os períodos mínimos de isolamento para a doença grave. Nas situações de imunossupressão grave, o fim do isolamento deve agora ser decidido caso-a-caso pelo médico assistente”, adianta a DGS.