O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem acaba de condenar o Estado espanhol a indemnizar uma etarra em 30 mil euros e recomenda a sua imediata libertação.
Inés del Rio foi condenada a três mil anos de prisão, por 24 homicídios e vários atentados com carros bomba cometidos nos anos 80, mas a máxima prevista na lei espanhola, por homicídio, é de 30 anos.
Os juízes do Tribunal de Estrasburgo entendem que a prática seguida pelos tribunais espanhóis, denominada de Doutrina Parot, de aplicar retroactivamente uma lei que alarga o período de detenção dos membros da ETA responsáveis por crimes de sangue, viola a Convenção dos Direitos do Homem.
Essa lei não pode ser aplicada a factos que foram praticados antes de 1995, defende o Tribunal dos Direitos do Homem.
A sentença apenas diz respeito ao caso de Inés del Rio. Mas a mesma jurisprudência pode vir a ser aplicada a outros 30 recursos de membros da ETA que já deram entrada no tribunal, exactamente sobre a mesma questão.
Aguarda-se agora a posição do Governo espanhol, para se perceber em que medida a decisão judicial será acatada.
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