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Pena suspensa para 30 anos de violência doméstica sobre a mulher em Braga

02 mar, 2022 - 22:45 • Lusa

O Tribunal de Braga condenou hoje a quatro anos e dez meses de prisão, com pena suspensa, um homem que ao longo de cerca de 30 anos agrediu física e verbalmente a mulher, naquele concelho.

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O arguido, de 56 anos, foi condenado por um crime de violência doméstica, respeitando ainda aquela pena a dois crimes de ameaça agravada, cometidos sobre os filhos.

Fica ainda proibido de, durante dois anos, contactar ou aproximar-se da mulher aproximar da mulher, uma medida que será fiscalizada através de meios técnicos de controlo à distância.

Para suspensão da pena, o arguido beneficiou, designadamente, do facto de a mulher ter manifestado vontade de continuar a viver com ele.

O arguido terá de cumprir um plano de reinserção social, que deverá passar pela frequência de uma ação de formação de prevenção de violência doméstica e pelo tratamento à sua dependência alcoólica.

Segundo o tribunal, a violência doméstica começou logo desde o casamento, em 1987, e prolongou-se até 2021, estando relacionada com o consumo excessivo de álcool por parte do arguido.

As agressões físicas e verbais ocorreram "pelo menos uma vez por mês", no interior da residência comum e quase sempre na presença dos filhos, então menores, do casal.

Passavam por murros, bofetadas, pontapés e puxões de cabelo, além de injúrias.

O arguido obrigaria ainda a mulher a manter relações sexuais com ele.

A mulher foi agredida mesmo quando estava grávida.

A partir de 2020, sobretudo após se iniciar o período de confinamento provocado pela pandemia de covid-19, o comportamento do arguido agravou-se, por ter intensificado o consumo de bebidas alcoólicas, "embriagando-se diariamente". .

Os últimos episódios registaram-se em julho de 2021, com o arguido a tentar agredir a mulher com uma faca e depois a apertar-lhe o pescoço, fazendo-a cair desmaiar e cair desamparada no chão.

Nessa ocasião, ameaçou também de morte dois filhos, que tinham ido em socorro da mãe.

O tribunal considerou que o grau da ilicitude "é muito elevado" quer pelo tempo de duração da conduta delituosa, quer pelas "multifacetadas" modalidades das ações perpetradas, traduzidas em maus-tratos físicos e psíquicos e em ofensas sexuais.

Em favor do arguido, o tribunal ponderou a inexistência de antecedentes criminais, a confissão da grande maioria dos factos, a verbalização de arrependimento e a assunção da problemática aditiva e da necessidade de se submeter a tratamento.

Além disso, o tribunal teve ainda em conta a vontade manifestada pela mulher de voltar a viver com o arguido, desde que este se mantenha abstinente do álcool.

O tribunal sublinhou ainda que foi identificado "o principal fator de destabilização pessoal" do arguido, designadamente o consumo diário e excessivo de bebidas alcoólicas.

Um consumo que o arguido começou de forma regular com 10 anos de idade.

O arguido declarou conceder autorização para a realização de tratamento à problemática alcoólica e até, se for necessário, o respetivo internamento.

Paralelamente, manifestou ainda a vontade de "organizar a sua vida", recuperando a sua ocupação na área da construção civil, que abandonou em 2017.

Por tudo isto, o tribunal decidiu suspender a pena, pelo que o arguido, que está em prisão preventiva, vai ser restituído à liberdade, logo que sejam instalados os meios necessários para a vigilância eletrónica.

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