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Tribunal indefere providência da Misericórdia do Porto ao concurso da sala de chuto

31 mar, 2022 - 17:37

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto indeferiu a providência cautelar interposta pela Santa Casa da Misericórdia no âmbito do concurso para a gestão da sala de consumo assistido, por considerar que os interesses do município são superiores.

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O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto indeferiu a providência cautelar interposta pela Santa Casa da Misericórdia no âmbito do concurso para a gestão da sala de consumo assistido, por considerar que os interesses do município são superiores.

Na sentença datada de terça-feira, a que a Lusa teve hoje acesso, a juíza salienta que o "os danos que resultariam da adoção da providência requerida são superiores aos prejuízos que podem resultar da sua não adoção", concluindo pela "superioridade" dos interesses do requerido, neste caso, o município do Porto.

"O Tribunal conclui que, do lado do requerido [município do Porto], é cristalina a urgência -- até mesmo pelo tempo que mediou a celebração do protocolo e a abertura do presente procedimento -- de dar satisfação a necessidades imperiosas de saúde e segurança pública", salienta.

Já quanto às requerentes (consórcio composto pela Santa Casa da Misericórdia do Porto, Norte Vida e Médicos do Mundo), o tribunal considerou que as mesmas "não invocaram - e consequentemente, não comprovaram - danos ou prejuízos que sustentem a concessão da providencia peticionada".

Em 21 de janeiro, deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto uma providência cautelar, interposta pela Santa Casa da Misericórdia do Porto contra o município.

Em causa estava o concurso público para o Programa de Consumo Vigiado de Drogas no Porto, cuja gestão foi adjudicada ao consórcio Um Porto Seguro, liderado pela Agência Piaget para o Desenvolvimento.

A atribuição de 270 mil euros de financiamento ao consórcio Um Porto Seguro para a gestão da sala de consumo vigiado foi aprovada por unanimidade pelo executivo da Câmara do Porto a 10 de janeiro.

A execução do Programa de Consumo Vigiado de Drogas no Porto terá a duração de um ano, a título experimental, a que se seguirá uma segunda fase, com a duração de dois anos, caso a avaliação da fase experimental seja favorável.

A sala de consumo vigiado, que ficará instalada na "Viela do Mortos", na zona de Serralves, deverá funcionar 10 horas por dia, sete dias por semana, em horário proposto e validado pela entidade gestora à Comissão de Implementação, Acompanhamento e Avaliação.

A equipa deverá ser composta por profissionais em permanência, tais como enfermeiros (dois), técnicos psicossociais (um) e educadores de pares (um), reforçada com profissionais a tempo parcial, nomeadamente um psicólogo (sete horas /semana), um assistente Social (sete horas /semana) e um médico (quatro horas/semana).

O espaço, que se dirige a utilizadores de substâncias psicoativas ilícitas, por via injetada e/ou fumada, contará com o apoio da Câmara do Porto no montante global de 650 mil euros.

O Programa de Consumo Vigiado do Município do Porto resulta da cooperação entre várias entidades, na sequência do protocolo assinado em 2020 para a criação de respostas deste tipo na cidade, assinalava a Câmara do Porto numa nota publicada à época.

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