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Covid-19: Madeira reduz para cinco dias isolamento de assintomáticos e contactos

29 dez, 2021 - 16:07 • Lusa

Autoridades de saúde regionais acabam mesmo com a quarentena de contactos vacinados com a terceira dose.

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A Madeira reduziu para cinco dias o isolamento de infetados assintomáticos com o vírus da covid-19 e de quem contactou com casos positivos, acabando mesmo com a quarentena de contactos vacinados com a terceira dose.

As mudanças devem-se à predominância da variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2 e à "atual evidência científica", que "sugere que a maior parte da transmissão" ocorre "no início do curso da doença", geralmente, nos dois dias "antes do início dos sintomas" e dois a três dias depois, segundo uma circular divulgada esta quarta-feira pela Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil da Madeira.

Assim, em casos confirmados de infeção com o vírus, deve haver "isolamento imediato, independentemente do estado vacinal", e "o período mínimo de isolamento" passa a ser de cinco dias se não houver sintomas da doença covid-19 "ou se os sintomas forem resolvidos durante esse período", segundo as autoridades da Madeira.

Além disso, nos cinco dias seguintes ao isolamento, "é necessário o uso de máscara", com "capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada".

Nos casos de infetados com sintomas, "o isolamento deve ser mantido até ao desaparecimento dos sintomas", lê-se no documento hoje divulgado.

Também passam a ter um isolamento mínimo de cinco dias aqueles que contactaram com infetados e não estão vacinados, os que já foram vacinados há mais de seis meses com a segunda dose ou as pessoas que já receberam há mais de dois meses a toma única da vacina da Janssen e ainda não receberam o reforço.

Estas pessoas devem depois fazer um teste ao quinto dia e, em caso negativo, terminam o isolamento, devendo, nos cinco dias seguintes, usar máscara.

Já para quem está vacinado com a dose de reforço da vacina contra a covid-19 e contactou com um infetado, deixa de haver isolamento obrigatório, tendo de usar máscara nos dez dias seguintes ao contacto e fazer um teste ao quinto dia.

"Se o indivíduo apresentar sintomas, em qualquer altura, deve ficar em isolamento e realizar um teste", realçam as autoridades madeirenses.

Isolamento de 10 dias em casos especiais

"Em situações excecionais, a autoridade de saúde pode determinar o isolamento profilático superior, até 10 dias, em circunstâncias não previstas na norma, com base na avaliação do risco", lê-se na mesma informação.

As autoridades da Madeira realçam que "a atual prioridade é a prevenção", pelo que recomendam a vacinação, o uso de máscara em ambientes públicos e a realização de um teste regularmente, "em especial antes de participar numa atividade de grupo".

A Madeira é assim a primeira região do país a reduzir os períodos de isolamento de infetados com o vírus da covid-19 e contactos, seguindo o que foi já adotado noutros países.

O ministro dos Negócios Estrangeiros, na conferência de imprensa de hoje relativa ao Conselho de Ministros, remeteu a decisão sobre uma eventual redução dos períodos de isolamento relacionados com a pandemia para as autoridades de saúde, sublinhando que é uma decisão técnica e não política.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.921 pessoas e foram contabilizados 1.330.158 casos de infeção com o vírus da covid-19, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

Na Madeira, na terça-feira, forma registados 371 novos casos, o número diário mais elevado desde o início da pandemia, tal como aconteceu na globalidade do país.

No mesmo dia, havia 2.337 casos ativos no arquipélago e 36 doentes internados no Hospital Dr. Nélio Mendonça, no Funchal, nenhum deles em cuidados intensivos.

Governo da República remete decisão para a DGS

O ministro dos Negócios Estrangeiros remeteu hoje a decisão sobre uma eventual redução do período de isolamento de infetados com o vírus da covid-19 para as autoridades de saúde, vincando que é uma decisão técnica e não política.

“No Conselho de Ministros tratamos de questões de natureza política e legislativa e não tomamos decisões que devem ser tomadas em sede técnica como aquelas que se referem, por exemplo, aos períodos de isolamento determinados ou aconselhados”, defendeu Augusto Santos Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.

O ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros vincou que “há um nível de decisão que é próprio do CM, um nível de decisão política, designadamente aquela que se traduz em decisões de natureza legislativa que compete ao CM aprovar, e depois há um nível de decisão técnica que é assumida em Portugal pelas autoridades de saúde, em particular pela Direção-Geral de Saúde (DGS) que produz as suas recomendações e também as suas normas, em resultado da monotorização que faz da evolução da pandemia em permanência”.

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