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Caso Homeniuk. Nove anos de prisão para três inspetores do SEF

07 dez, 2021 - 13:36 • Marta Grosso com Lusa

O tribunal decidiu agravar a condenação de um dos inspetores, igualando a pena para todos. Caiu a condenação por homicídio. Defesa avança para o Supremo.

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O Tribunal da Relação condenou, nesta terça-feira, três inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a nove anos de prisão no âmbito da morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk, no aeroporto de Lisboa.

Esta decisão da Relação manteve a pena dos inspetores Duarte Laja e Luís Silva e aumentou a pena de prisão aplicada ao inspetor Bruno Sousa.

Na leitura do acórdão de primeira instância, proferida no dia 10 de maio pelo juiz-presidente Rui Coelho, os arguidos Duarte Laja e Luís Silva tinham sido condenados a nove anos de prisão, enquanto o arguido Bruno Sousa recebeu como sentença sete anos de prisão pelo crime de ofensa à integridade física grave qualificada, agravada pelo resultado (morte).Mas, no acórdão desta terça-feira, não se vislumbra "essa diferença de culpa, nem que a condição pessoal do arguido Bruno Sousa se mostre mais especificamente atenuativa do que a dos restantes", sendo ainda lembrado o passado deste inspetor no exercício de advocacia e ao serviço da Polícia Marítima antes de integrar o SEF.

"Não estamos perante alguém que, acompanhando colegas mais velhos e de maior experiência, sentisse intimidação ou temor reverencial, que o condicionasse a fazer o que os outros lhe mandavam. Tinha este arguido, de facto, a formação e a experiência profissional que lhe permitiam, caso a iniciativa da agressão tivesse cabido aos outros dois arguidos (o que não se mostra sequer provado), fazer frente a tal iniciativa e opor-se à mesma, assim o tivesse querido. Bastaria que tivesse saído da sala dos médicos, como primeiro passo", pode ler-se no documento.

Desta forma, a Relação de Lisboa enfatiza que não vislumbra, ao contrário do tribunal de primeira instância, "qualquer menor grau de culpa, por parte deste arguido".

Ao equiparar a pena de prisão de nove anos aos três arguidos, o tribunal deu razão parcial ao Ministério Público (MP) e à família de Ihor Homeniuk enquanto assistente no processo, que tinham pedido o agravamento da pena imposta ao inspetor Bruno Sousa. Contudo, não validou o pedido de agravamento para os outros dois arguidos.

Paralelamente, a Relação não atendeu também aos recursos apresentados pelos arguidos, que solicitavam o desagravamento das penas de prisão impostas em primeira instância.

No acórdão, as juízas desembargadora Maria Margarida Almeida (relatora) e Ana Paramés salientaram que a atuação dos arguidos se enquadrou no "patamar da negligência inconsciente", reconhecendo que os arguidos não queriam a morte de Ihor Homeniuk, mas que esta se verificou porque, "levianamente, não consideraram que, da sua atuação, esse resultado pudesse vir a ocorrer e, portanto, não tomaram as providências necessárias a evitá-lo".

Entre outros aspetos, o acórdão diz que não restam dúvidas que era aos inspetores do SEF a quem "cabia a responsabilidade de desalgemarem Ihor Homeniuk e de o terem socorrido, de modo a evitar a produção do resultado morte".

A terminar, as juízas censuraram também a atuação de vigilantes presentes no Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária (EECIT) e das chefias do SEF presentes no aeroporto de Lisboa. O acórdão vinca "a vista grossa que quase uma dezena de pessoas fizeram ao que se estava a passar, a falta de coragem de assumirem qualquer tipo de iniciativa, a ausência de empatia e o egoísmo que revelaram".

O tribunal de primeira instância decidiu extrair certidão para se investigar o comportamento dos vigilantes e dos outros inspetores envolvidos na situação e com funções de coordenação.

Cai a condenação por homicídio

O acórdão altera a qualificação jurídica dos crimes cometidos pelos três inspetores do SEF, igualando a pena dos três inspetores.

Deixa ainda cair a condenação por homicídio, pelo que os arguidos são condenados por ofensas à integridade física grave, qualificada pelo resultado “doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável” em vez de perigo para a vida como a primeira instância.

Ihor Homeniuk, ucraniano, foi morto nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa no dia 12 de março.

O advogado da família considera “positivo o facto de a Relação de Lisboa ter equiparado a responsabilidade a todos os arguidos”. José Gaspar Schwalbach mantém, contudo, o pedido de condenação por homicídio.

Do lado dos arguidos, a defesa contestou o acórdão por considerar que os inspetores não foram responsáveis pela morte do cidadão ucraniano.

O Ministério Público, por seu lado, considera que as penas aplicadas a Duarte Laja e Luís Silva não deveriam ser inferiores a 11 anos.

Inspetores recorrem para o Supremo

Os advogados dos inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras condenados nesta terça-feira vão recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

"Vamos recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, confiados em que ainda podemos alterar os termos da condenação", afirmou Ricardo Sá Fernandes, advogado do arguido Bruno Sousa.

Sá Fernandes considera, por outro lado, "positivo que tenha sido definitivamente afastada a acusação de homicídio" que inicialmente estava imputada aos inspetores do SEF.

Sobre o agravamento da pena do seu constituinte, o mandatário de Bruno Sousa admitiu que "a subida da pena é um elemento negativo, mas, ironicamente, do ponto de vista processual, vai permitir-lhe recorrer para o STJ, o que com uma pena de sete anos não seria possível".

Ricardo Serrano Vieira, advogado de Duarte Laja, também vai recorrer da decisão para o Supremo e adianta que irá "analisar os fundamentos para a rejeição dos recursos interpostos pela defesa".

Maria Manuel Candal, advogada de Luís Silva, assegurou que vai "recorrer com toda a certeza", embora tenha assumido que ainda não teve oportunidade de analisar "com a atenção e o cuidado devido" o teor das "mais de 300 páginas de acórdão".

"Afigura-se-me que a decisão correta e de acordo com as normas do processo penal teria sido declarar a nulidade do acórdão de primeira instância e devolver o processo ao juízo central criminal de Lisboa", contrapôs a advogada, esclarecendo haver agora um prazo de 30 dias para a apresentação de novo recurso.


[Notícia atualizada às 17h50 com indicação de recurso para o Supremo Tribunal]

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