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Ensino Superior. Mais de 400 candidaturas de alunos moçambicanos aceites, apesar de lapso

17 set, 2021 - 21:15 • Lusa

Decisão foi tomada após análise de uma petição de 300 a 500 alunos moçambicanos candidatos ao ensino superior em Portugal, cujas candidaturas não chegaram ao destino dentro do prazo.

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Perto de 500 candidaturas de alunos moçambicanos ao ensino superior em Portugal, cujas propostas não chegaram ao destino dentro do prazo, foram admitidas e encontram-se a ser analisadas pelos serviços competentes da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

De acordo com fonte do gabinete do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a decisão da DGES foi tomada após análise de uma petição de 300 a 500 alunos moçambicanos candidatos ao ensino superior em Portugal, cujas candidaturas não chegaram ao destino dentro do prazo.

Estes pais pediram, através da petição, a correção daquilo que consideram ser um lapso no processo.

Segundo a petição, depois de contactarem o Instituto de Bolsas de Estudo de Moçambique na última semana, os encarregados de educação concluíram que houve "um lapso no envio" das candidaturas por parte daquela instituição.

A primeira surpresa surgiu ainda em agosto: ao entregarem tudo ‘online’ através de uma plataforma, os pais recebiam o respetivo comprovativo, mas já após o início do processo o instituto pediu documentos em papel e forneceu novos boletins de candidatura, o que causou “perplexidade”.

“Tendo presente o facto de as candidaturas dos estudantes moçambicanos terem sido submetidas em tempo oportuno", os subscritores pediram às autoridades dos dois países que fossem aceites “a título excecional”.

De acordo com o esclarecimento do gabinete do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, solicitado pela Lusa, e tendo a DGES “confirmado que todas as candidaturas em causa (436) haviam sido submetidas pelos candidatos nos prazos legalmente fixados”, as candidaturas “foram admitidas e encontram-se já a ser analisadas pelos serviços competentes da DGES”.

A decisão levou em conta que os alunos não podem “ser prejudicados pelas dificuldades técnicas que posteriormente se verificaram”.

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