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Desconfinamento

Covid-19. Ocupação máxima de bancos traseiros de táxis e TVDE volta a ser possível a 14 de junho

02 jun, 2021 - 21:22 • Lusa

Até agora, devido à pandemia de Covid-19, os táxis e TVDE apenas podiam circular com uma ocupação máxima de dois terços da lotação dos veículos, com os bancos dianteiros reservados para o motorista.

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A lotação dos táxis e das viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas (TVDE) passará a ficar limitada aos bancos traseiros, que podem ser ocupados na totalidade, a partir de 14 de junho.

Na conferência de imprensa realizada ao início da tarde, após a reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa, o chefe do executivo, António Costa, já tinha anunciado que os transportes públicos do continente só com lugares sentados vão deixar de ter limitações de ocupação a partir do dia 14 e os restantes em 28 de junho, no âmbito do novo plano de desconfinamento.

No comunicado do Conselho de Ministros, divulgado posteriormente, é referido que em relação aos táxis e TVDE, a partir de 14 de junho, a lotação “será limitada aos bancos traseiros”.

Até agora, devido à pandemia de Covid-19, os táxis e TVDE apenas podiam circular com uma ocupação máxima de dois terços da lotação dos veículos, com os bancos dianteiros reservados para o motorista.

Relativamente aos transportes públicos, António Costa referiu na conferência de imprensa que a partir de 14 de junho os transportes “onde só existem lugares sentados podem operar com a lotação a 100%”, enquanto nos que dispõem de lugares sentados e em pé a capacidade será de "dois terços".

Na segunda fase do novo plano de desconfinamento, a partir de 28 de junho e até ao final de agosto, os transportes públicos irão operar sem restrições de lotação, exceto as normais previstas para o seu funcionamento.

Em 04 de maio de 2020, os transportes públicos começaram a circular com lotação máxima de dois terços da sua capacidade e os utentes a usar obrigatoriamente máscaras ou viseiras, prevendo-se coimas entre 120 e 350 euros em caso de incumprimento.

A utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos foi obrigatória ainda antes de ter sido tornada obrigatória na via pública.

Após o fim do primeiro estado de emergência do ano passado, e no âmbito do plano de desconfinamento aplicado então, os transportes públicos repuseram o horário integral e reforçaram a oferta para responder ao cumprimento da lotação máxima de dois terços da sua capacidade.

A validação de títulos voltou a ser obrigatória por parte dos utentes, depois de ter estado suspensa nas primeiras semanas da pandemia.

O Governo decidiu prolongar hoje a situação de calamidade em território nacional até 13 de junho, no âmbito do combate à pandemia da Covid-19.

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