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Covid-19

Ensino à distância. Escolas devem identificar semanalmente os alunos incontactáveis

05 fev, 2021 - 20:38 • Lusa

Estabelecimentos de ensino e Comissões de Proteção de Crianças e Jovens articulam-se para reforçar a proteção de crianças em risco. Situações já identificadas antes do encerramento das escolas devem ser acompanhadas, “sempre que possível, através de contactos presenciais”.

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Os ministérios da Segurança Social e da Educação determinaram esta sexta-feira que as escolas, as comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) e as equipas de apoio aos tribunais vão trabalhar articulados de modo a assegurar que o ensino à distância não coloca crianças de risco.

Em comunicado conjunto, as duas tutelas estabeleceram que, para evitar situações de maior vulnerabilidade provocadas pelo confinamento e pela ausência de um olhar externo como o das escolas, as CPCJ e as Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMAT) devem reforçar o acompanhamento de situações já identificadas antes do encerramento das escolas, “sempre que possível, através de contactos presenciais/visitas”.

Devem ainda identificar, em conjunto com as escolas, as situações de crianças e jovens que devem voltar ao regime de ensino presencial para sua segurança.

Os novos casos detetados pelas escolas devem ser comunicados às CPCJ, “designadamente os alunos que se encontrem em risco de abandono escolar, devendo a CPCJ, no cumprimento da legislação em vigor, encetar os procedimentos necessários para que os alunos possam transitar para regime presencial, nos moldes definidos pelas escolas”, cabendo ainda à CPCJ a verificação, em articulação com a EMAT local, a existência de um processo judicial de promoção e proteção anterior.

As escolas devem fazer um reporte semanal “e sempre que se justifique” às CPCJ de situações de risco e da necessidade de acompanhar conjuntamente a situação de um aluno concreto.

Devem ainda identificar semanalmente alunos com os quais não foi possível estabelecer qualquer contacto e dos quais não exista qualquer registo de participação em qualquer atividade letiva, devendo ainda assegurar o contacto com os encarregados de educação.

“Sempre que a ausência não seja devidamente justificada pelos encarregados de educação, é comunicado à CPCJ, que procederá de acordo com os procedimentos legalmente definidos”, determinam as orientações.

As escolas estão ainda obrigadas a acolher todos os alunos que o necessitem.

Os alunos de todos os níveis de ensino retomam na segunda-feira as aulas, mas em modo digital, não havendo ainda uma data para um regresso generalizado ou parcial ao ensino presencial, numa altura em que Portugal atravessa a pior fase desde o início da pandemia de Covid-19.

Em Portugal, morreram 13.740 pessoas dos 755.774 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Comentários
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  • Filipe
    07 fev, 2021 évora 00:16
    A CPCJ devia era punir o Ministério da Educação por obrigar crianças de 6 anos a estarem mais de 3 h frente a computadores , apanhando tudo de mau para o seu desenvolvimento cognitivo , seja pela tela ou radiação internet . Todos os estudos científicos no Mundo dizem o tempo máximo para cada idade frente ao ecrã e isto a contar com alguma televisão e jogos diários . Uma vergonha o Estado agora armar-se dono das casas e equipamentos privados , nem sequer abona monetariamente as despesas de internet e afins com alegada educação à distância e nem permite deduções dos valores de equipamentos no IRS . O Estado transformou a educação dos jovens , estes em prostitutas . O Estado recebe e poupa em despesas nas escolas fechadas e as empresas de comunicações e de vendas de equipamento numa espécie de chulos .

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