A+ / A-

Mortes no Meco. Portugal condenado por investigação tardia e falha na preservação provas

14 jan, 2020 - 11:20 • Liliana Monteiro

Grupo de universitários foi surpreendido e arrastado por uma onda na praia, em 2013. Seis jovens morreram.

A+ / A-

O Estado português foi condenado por más práticas na investigação da tragédia no Meco. Devido à decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Portugal vai ter de pagar 13 mil euros à família de um dos seis jovens que morreram na sequência de uma praxe na praia do Meco, em 2013.

Depois da justiça portuguesa ter arquivado o caso, por considerar que não tinham sido reunidos factos que permitissem indiciar o `dux" da Universidade Lusófona de Lisboa da prática de qualquer crime, os pais anunciaram que iriam recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

Segundo avança o “Jornal de Notícias”, a instância europeia considerou que a investigação à tragédia começou demasiado tarde, não tendo assegurado a integridade das provas e tão pouco teve cuidado de garantir a recolha imediata de testemunhos importantes.

O TEDH condenou o Estado português ao pagamento de uma indemnização de 13 mil euros a José Carlos Soares Campos, pai do jovem Tiago Santos, de 21 anos que foi arrastado por uma onda quando estava a ser praxado no areal da praia do Meco.

O pai do jovem alegou que a investigação às causas da morte dos seis alunos universitários tinha sido ineficaz e também que Portugal não dispunha de uma lei que regulasse as atividades relacionadas com a praxe.

Os sete juízes, entre eles o português Paulo Pinto de Albuquerque, consideraram, numa sentença conhecida esta terça-feira, que o pai do jovem tem razão.

Segundo a decisão publicada no site do Tribunal Europeu, além dos 13 mil euros de indemnização, o Estado português terá que assegurar os mais de 7.000 euros de custas.

Foi a 15 de Dezembro de 2013 que morreram os estudantes da Universidade Lusófona. Foram arrastados para o mar por uma onda. Apenas um colega sobreviveu. Ao que tudo indica, os jovens participavam numa praxe na presença do ex-'dux' João Gouveia, único sobrevivente.

Tópicos
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • lv
    14 jan, 2020 lx 13:42
    O MP da Super-Vidalha à altura dos factos, procurandeiros e toda a trampa envolvida, deviam dar a cara por este e outros casos semelhantes. Depois dizem que o Estado falhou. O Estado neste caso teve um nome Vidalha e seus discípulos, que actuam com o uma seita organizada dentro do Estado, sem controlo democratico.
  • José J Cruz Pinto
    14 jan, 2020 ILHAVO 11:53
    E o que será mais necessário para que a IDIOTIA (mesmo quando não agravada pela BESTIALIDADE) de todas as praxes ditas '"académicas" seja pura e simplesmente interdita em qualquer lugar, e as Reitorias responsabilizadas (por meios disciplinares ou, se necessário, com recurso às autoridades policiais) por assegurarem essa efectiva interdição nos recintos académicos?

Destaques V+