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"Operação Lex". Recurso de Sócrates que Rangel recebeu foi elaborado por Fátima Galante

21 set, 2020 - 18:05 • Lusa

A juíza Fátima Galante, acusada de corrupção passiva para ato ilícito, abuso de poder, fraude fiscal e branqueamento de capitais, fez chegar pessoalmente ao então marido, o juiz Rui Rangel, a decisão do recurso no âmbito da "operação Marquês". Um dia depois, segredo de justiça foi levantado.

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Um recurso de José Sócrates, no âmbito da Operação Marquês, distribuído em 2015 ao juiz Rui Rangel, foi redigido pela desembargadora e sua mulher Fátima Galante, revela a acusação da "Operação Lex".

Segundo a acusação do processo Lex, a que a agência Lusa teve acesso, entre os muitos acórdãos de processos-crime elaborados por Fátima Galante em nome de Rui Rangel consta o processo 122/13.8 (Operação Marquês).

A 23 de setembro de 2015, diz o Ministério Público, Fátima Galante redigiu o acórdão da Operação Marquês, que envolve o antigo primeiro-ministro José Sócrates, o qual tinha sido distribuído a Rui Rangel para ser o relator da decisão.

A arguida Fátima Galante, acusada de corrupção passiva para ato ilícito, abuso de poder, fraude fiscal e branqueamento de capitais, fez chegar pessoalmente a Rui Rangel a decisão do recurso.

Um dia depois foi divulgado que o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) tinha decidido que não se justificava a continuação do segredo de justiça na "Operação Marquês", pelo que a defesa de José Sócrates deveria ter acesso a todos os autos da investigação.

"O TRL considerou que, neste momento, não se justifica o segredo de justiça interno, logo a defesa [de Sócrates] deve ter acesso a todos os autos da investigação", indicava o recurso assinado por Rui Rangel.

No âmbito do mesmo recurso, foi analisada ainda a duração dos prazos de inquérito e a especial complexidade do processo, tendo julgado as mesmas improcedentes.

José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014 e está acusado de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva, tendo passado a prisão domiciliária, com vigilância policial, a 05 de setembro de 2015.

Segundo o acórdão, “o Ministério Público (MP) em nenhum momento tem o cuidado de fundamentar de forma adequada o seu pedido de prorrogação do prazo do segredo de justiça".

Desta indicação genérica, pouco específica e precisa não se consegue saber, com rigor da real necessidade do processo continuar em segredo interno, escrevia Rui Rangel, acrescentando: “Como advertia o nosso Padre António Vieira, "quem levanta muita caça e não segue nenhuma, não é muito que se recolha com as mãos vazias."

Na acusação da Operação Lex, o Ministério Público alega que Rui Rangel não foi o responsável pela redação de vários dezenas acórdãos, limitando-se a assinar a decisão que tinha sido previamente elaborada por Fátima Galante ou por Bruna Amaral e enviados ao magistrado por correio eletrónico ou deixados na portaria do TRL.

Rui Rangel, que entretanto foi demitido da magistratura, está acusado de corrupção passiva para ato ilícito, abuso de poder, recebimento indevido de vantagem, usurpação de funções, fraude fiscal e falsificação de documento.

Na operação Lex foram acusadas 17 pessoas, entre as quais o antigo presidente do TRL Luis Vaz das Neves, o oficial de justiça daquele tribunal Octávio Correia e a sua mulher, o presidente do Benfica Luis Filipe Vieira, dois advogados e o empresário ligado ao futebol José Veiga.

Em causa estão crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento.

Para garantia do pagamento das vantagens obtidas pelos acusados, num montante superior a 1,5 milhões de euros, o Ministério Público requereu o arresto do património dos arguidos.

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  • JOSE MARTINS FERREIR
    24 set, 2020 LISBOA 19:40
    Esta felizmente ex juíza é já experiente desde a década de 1990, com a historia do empreiteiro e solicitador. Aberrante esta justiça, que deixou-a andar a julgar, quando deveria de de ser investigada com olhos de ver, e não foi, mas mais vale tarde duque nunca,

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