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Irmãos que não frequentaram aulas de Cidadania transitam de ano provisoriamente

16 set, 2020 - 08:44 • Fátima Casanova

É o que determina a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, num comunicado enviado ao agrupamento de escolas Camilo Castelo Branco, a que a Renascença teve acesso.

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Os dois irmãos de Vila Nova de Famalicão, de 12 e 14 anos, podem ser admitidos no 7º e 9º anos de escolaridade, já que “as decisões dos conselhos de turma, que retêm os alunos em causa estão suspensas”. É o que se pode ler no comunicado que a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – Norte enviou ao à direção do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco e remetido aos pais.

De recordar que a transição de ano foi colocada em causa devido ao facto de estes dois alunos não terem assistido às aulas da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, assim como terem rejeitado todos os planos de recuperação propostos pela escola.

Agora, segundo a DGEstE, foram “admitidos provisoriamente no ano de escolaridade em que estariam sem que tivessem sido tomadas aquelas decisões dos conselhos de turma”, mas avisa que a situação dos dois alunos mantem-se assim “apenas até decisão de providência cautelar, sendo a situação revista em conformidade com a sentença”.

De recordar que os dois irmãos não frequentaram as aulas da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento por decisão dos pais que evocaram o direito à objeção de consciência.

A disciplina, que começou a ser lecionada no ano letivo de 2018/2019, abrange temas como os direitos humanos, igualdade de género, educação sexual e ambiental.

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