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Jihadistas portugueses. Tamanho da sala impede jornalistas de assistir a julgamento de suspeitos de terrorismo

15 set, 2020 - 11:53

A primeira sessão do julgamento dos dois portugueses ligados ao grupo extremista Estado Islâmico foi adiada para esta terça-feira.

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Seis órgãos de comunicação social ficaram esta terça-feira impedidos de assistir ao julgamento, no campus de justiça, em Lisboa, dos dois portugueses ligados ao grupo extremista Estado Islâmico, porque a sala só tem dois lugares reservados para jornalistas.

No requerimento/reclamação dirigido ao juiz presidente do Tribunal Criminal de Lisboa, os jornalistas contestaram o critério de acesso à sala de audiência do julgamento deste processo por entenderem que fere o acesso à informação e às fontes, necessário para um trabalho jornalístico rigoroso.

Desta forma, os jornalistas signatários requerem que sejam garantidas as condições de acesso à audiência com maior urgência e o acesso aos dados processuais da sessão de hoje.

Os jornalistas consideram lamentável que, a sessão do julgamento de hoje, “com elevado interesse público” tenha sido “marcado para uma sala sem capacidade para garantir a assistência da comunicação social” e com apenas dois lugares reservados a jornalistas.

“Tudo isto depois de uma primeira sessão já ter evidenciado o elevado interesses dos jornalistas em estar presentes e acompanhar o julgamento, o que aliás obrigou a que a audiência tivesse decorrido numa sala com maior lotação”, lê-se na reclamação.

A primeira sessão do julgamento dos dois portugueses ligados ao grupo extremista Estado Islâmico foi adiada para hoje, uma vez que decorria ainda o prazo para o arguido Cassimo Turé apresentar a contestação à acusação.

Cassimo Turé reside em Londres e encontra-se com Termo de Identidade em Residência na capital londrina.

Na curta sessão da semana passada o tribunal decidiu ainda separar os processos dos restantes arguidos que se encontram em parte incerta ou em países terceiros e impossibilitados de estarem presentes.

Em causa no processo estão os crimes de recrutamento, adesão e apoio à organização terrorista Estado Islâmico (EI) e financiamento ao terrorismo.

O processo resultou de uma investigação de cooperação judiciária entre as autoridades portuguesas e britânicas, sendo que o arguido Rómulo Costa nega as acusações de terrorismo, admitindo apenas que falou com os irmãos/guerrilheiros por telefone para apurar se estavam bem e saber informações sobre outros familiares a viver em campos de refugiados.

A acusação entende que todos os arguidos uniram esforços, recrutaram e financiaram de modo próprio o EI, apoiando a ida de cidadãos portugueses e britânicos para a Síria para combaterem ao lado dos jihadistas.

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